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CAE aprova Fator Amazônico para ampliar recursos da educação

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 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que cria o Fator Amazônico, mecanismo destinado a elevar os repasses federais para a educação básica na Amazônia Legal de acordo com características e custos locais. A medida deve beneficiar escolas públicas em áreas isoladas, onde despesas com transporte e alimentação escolar, manutenção e infraestrutura podem ser maiores.

O PL 3.760/2026, do senador Camilo Santana (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para análise da Comissão de Educação (CE), em caráter terminativo. O fator deverá considerar aspectos geográficos, territoriais, ambientais, populacionais, socioeconômicos e logísticos. A Amazônia Legal compreende os sete estados da Região Norte, além de parte do Mato Grosso e do Maranhão.

Mais recursos

O Fator Amazônico será aplicado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a programas federais de alimentação e transporte escolar, transferência direta de recursos às escolas, manutenção da educação infantil, infraestrutura escolar e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR).

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O mecanismo também deverá ser considerado em novos programas federais que transfiram recursos para escolas ou redes públicas de ensino.

Durante a discussão da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) questionou qual será o índice adotado e quais poderão ser os efeitos da medida sobre a distribuição dos recursos entre os estados.

— Tudo que for a mais para o estado do Amazonas, que será muito merecido, irá a menos para as outras unidades da Federação, o bolo é um só. Existe alguma ideia de quanto será esse fator e quando ele será estabelecido? — indagou.

Braga afirmou que o mecanismo não retirará recursos destinados às demais regiões e permitirá adequar o financiamento às particularidades da Amazônia Legal.

— Isso obviamente não tirará recurso de outras regiões, isso adicionará recursos na rubrica de transporte escolar e merenda escolar. Não é apenas o estado do Amazonas, é toda a região Amazônica — declarou.

Custos regionais

Segundo a justificativa do projeto, a baixa densidade populacional e a dispersão territorial exigem a manutenção de escolas para atender comunidades separadas por grandes distâncias. Muitas unidades têm poucos estudantes e recebem menos recursos quando o financiamento considera principalmente o número de matrículas, apesar dos custos fixos elevados.

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O relatório também aponta gastos maiores com transporte em razão das longas distâncias, além de despesas com internet por satélite e energia em localidades afastadas.

O Fator Amazônico poderá variar entre estados, municípios ou grupos de entes da região, desde que haja fundamentação técnica. A definição do fator caberá aos órgãos responsáveis por cada programa educacional.

As despesas decorrentes da aplicação da futura lei ficarão condicionadas à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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