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CAE autoriza empréstimo para urbanização e mobilidade de Fortaleza

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) mensagem que autoriza o empréstimo de US$ 150 milhões, cerca de R$ 775 milhões, entre a Corporação Andina de Fomento (CAF) e o município de Fortaleza. A mensagem, da Presidência da República, tem como objetivo financiar, parcialmente, o Programa de Urbanização e Mobilidade da capital cearense. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE) com requerimento para votação em regime de urgência em Plenário.

Segundo a  MSF 27/2026, o programa tem como objetivo promover o desenvolvimento socioambiental por meio de obras de infraestrutura e da instalação de equipamentos urbanos em áreas socialmente vulneráveis. A proposta também busca melhorar a mobilidade em vias de grande circulação do transporte público e ampliar a cobertura vegetal para contribuir com o enfrentamento das mudanças climáticas e a conservação da biodiversidade.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o município cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.

A proposta prevê prazo total de 216 meses (18 anos), com 66 meses (5,5 anos) de carência e 150 meses (12,5 anos) para amortização do financiamento.

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Pedido de informações 

A comissão também aprovou requerimento (REQ 67/2026 – CAE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para solicitar ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações e documentos sobre a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em procedimentos relacionados à Ambipar, ao Banco Master e ao então diretor e presidente interino da autarquia, Otto Lobo.

O pedido inclui cópias de processos, relatórios técnicos, pareceres, votos, acórdãos e demais documentos mencionados por Lobo durante sua sabatina na comissão, realizada em maio deste ano.

Na justificativa do requerimento, a senadora afirma que declarações feitas durante a sabatina levantaram questionamentos sobre a supervisão regulatória da CVM. Damares defende que o Senado tenha acesso aos fundamentos técnicos e jurídicos das análises realizadas pelo TCU para subsidiar suas atividades de fiscalização e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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