POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova novos casos de uso de imóveis da Previdência inviáveis para venda
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que incluiu esses novos casos na dispensa de pagamento à União por parte de estados, Distrito Federal ou municípios, quando esses entes derem destinação não econômica aos imóveis para atendimento das finalidades sociais por meio de convênio.
Segundo o substitutivo, os imóveis que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderão ser destinados para uso da administração pública federal ou para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

Utilização adequada
Segundo Mersinho Lucena, a proposta promoverá o uso dos imóveis considerados inviáveis para finalidades de interesse público e social e não apenas convertê-los em dinheiro. “A flexibilização da regra de recomposição do fundo e a ampliação das hipóteses de transferência acabará com entraves para a adequada utilização, facilitando a destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e meio ambiente”, disse.
Lucena afirmou que, mesmo depois de seis anos da transferência da gestão de aproximadamente 1.200 imóveis do fundo para a SPU, eles continuam sem gerar renda e dando despesas de manutenção para a União. “A proposta busca apresentar solução para destravar o uso, possibilitando que a SPU aprimore a gestão do patrimônio, contribuindo para a eficiência”, declarou.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria, a União tem um patrimônio muito grande, muitas vezes bens inservíveis que ficam se desvalorizando, enquanto a população se ressente de falta de moradias. “Bens do Fundo de Previdência que ficam esquecidos, abandonados, vão poder agora contemplar pessoas desfavorecidas e isso é muito bom”, disse a deputada.
A deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que um desses imóveis no Espírito Santo pode ser destinado para abrir um campus da Universidade Federal do Espírito Santo em Afonso Cláudio (ES), na região metropolitana de Vitória.
Permuta
Outro ponto mudado pelo projeto na legislação permite que, até o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário previstos na Lei 13.240/15, a SPU poderá vender imóveis ofertados pela União ao INSS em permuta e que não tenham sido aceitos pelo órgão para uso em suas finalidades operacionais.
Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao FRGPS e serão dispensados os procedimentos intermediários de incorporação e registro desses imóveis.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
– limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
– dominar mercado relevante de bens ou serviços;
– aumentar arbitrariamente os lucros; e
– exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. “A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos”, disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. “Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação”, declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
“Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado”, disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. “Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado.”
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para “sabotar” as distribuidoras. “A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços”, criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”, disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.”
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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