POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que aumenta gradualmente para 20 dias a licença-paternidade; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, prevendo o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas nesta terça-feira (4) na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).
Segundo o texto aprovado, o período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.
Inicialmente, Campos havia estabelecido o total de 30 dias após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.
Criança com deficiência
Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).
O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.
Divisão da licença
Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.
O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.
Para o relator, deputado Pedro Campos, a licença-paternidade gera lacunas normativas que se traduzem em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades. “O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto”, afirmou.
Campos citou o exemplo dos cuidados com sua filha recém-nascida que teve dificuldade com o aleitamento materno e precisou de complementação com sonda. “Todas as vezes que minha filha acordava, tínhamos os dois de acordar. Ela dando com luta o peito e eu fazendo a fórmula e a sonda para que minha filha mamasse”, disse.
Trabalho x família
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) ressalta que políticas de conciliação entre vida profissional e familiar são fator essencial de promoção da igualdade de gênero e de aumento da produtividade econômica. Segundo o Unicef, fundo das Nações Unidas para a infância, cerca de 2/3 das crianças no mundo nascem em países onde o pai não tem direito sequer a um dia de licença remunerada.
Empresas que oferecem licenças paternas mais extensas relatam maior engajamento dos empregados, redução da rotatividade e ganhos de produtividade, de acordo com Campos. “A médio prazo, observa-se que o equilíbrio entre trabalho e cuidado contribui para reter talentos e melhorar o ambiente de trabalho.”
Fortalecimento familiar
Segundo Campos, a proposta fortalece as famílias em um momento tão importante quanto desafiador, que são os primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou.
Pedro Campos afirmou que o direito de nascer cercado de cuidado sintetiza o espírito da Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que o direito à licença-paternidade também reconhece que a divisão de tarefas faz parte de uma sociedade cada vez mais evoluída. “A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens”, declarou.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) fez um apelo para os deputados para não votarem da forma como foram criados ou como criaram seus filhos. “Não faço julgamento de valor. A gente faz o que é possível, mas há momentos em que precisamos deixar algumas coisas no passado e ouvir essas mães que estão desesperadas”, afirmou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a mudança é um avanço civilizatório na concepção de família. “É direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos nos primeiros dias. Isso vai ser bom para a mãe, para o pai, para a criança, para a família e para o Brasil”, disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o cuidado parental, de pais e mães, deve ser igualitário.
Constituinte
Autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988, o ex-deputado constituinte Alceni Guerra acompanhou hoje a votação do projeto de lei sobre o tema. “Alceni, 37 anos depois é uma alegria encontrá-lo aqui e dizer que essa missão será cumprida no dia de hoje e que o Brasil terá a sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição”, afirmou o relator, Pedro Campos.
Impacto nas empresas
O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), no entanto avaliou que a proposta pode gerar complicações de empregabilidade e participação dos pais no mercado de trabalho. “Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação, afetando especialmente as pequeno e micro empresas, que têm menos condições de arcar com esse tipo de mudança abrupta na legislação”, disse.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), é preciso equilibrar eventuais custos das empresas e o benefício da licença. “Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Este projeto é muito importante”, afirmou.
Mais informações a seguir
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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