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Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional dos Congados e Reinados; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados, manifestações culturais afro-brasileiras que combinam elementos religiosos, culturais e musicais. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Dandara (PT-MG), o Projeto de Lei 2379/23 contou com parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). O dia será comemorado em 7 de outubro de cada ano.

Segundo a autora, as manifestações culturais surgiram em várias regiões de Minas Gerais e se espalharam para outros estados brasileiros desde quando existia escravidão e também após esse período. “Surgiram unindo as comunidades por meio da manifestação da fé e funcionando como forma de resistência à opressão”, afirmou.

O dia de 7 de outubro foi escolhido por celebrar o dia de Nossa Senhora do Rosário, uma das padroeiras do Congado e do Reinado.

Para Flávia Morais, essas manifestações são parte do patrimônio imaterial brasileiro e fortalecem a memória e a dignidade do povo afrodescendente.  “Promover seu reconhecimento é um passo essencial no combate ao racismo e na preservação da nossa diversidade cultural”, disse a deputada. “A valorização cultural é um processo de reconhecer, entender e celebrar as tradições culturais e as expressões artísticas de diferentes comunidades, procurando preservar essas culturas para as futuras gerações”.

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Flávia Morais afirmou que a instituição da data enaltece o símbolo de resistência, fé e arte, enraizadas nos modos de vida dos povos negros desde o início da formação cultural da sociedade brasileira. “É fundamental valorizarmos a cultura negra e as tradições dos congados e reinados, que representam fé, resistência e identidade para milhares de brasileiros”, disse.

Para a autora, deputada Dandara, o congado precisa ser reconhecido e valorizado como manifestação da cultura popular. “Não vai atrapalhar em nada outras manifestações culturais. Este é um reconhecimento importante”, disse.

Dandara declarou que a discussão e votação do projeto de lei ao longo de duas horas no Plenário reflete a resistência própria dessa manifestação.

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), impedir que a proposta vire lei seria um desrespeito com as raízes do País, com a ancestralidade, negritude e cultura brasileiras.

Obstrução
Deputados da Frente Parlamentar Evangélica criticaram a votação da proposta antes de outras previstas na pauta do Plenário e buscaram adiar a votação. “Este Parlamento deixa precedentes perigosos quando quebra o Regimento”, afirmou o deputado Eli Borges (PL-TO).

Segundo o deputado Helio Lopes (PL-RJ), “é muito ruim transformar a cultura brasileira em pauta ideológica, política e racial”. “A cultura não é de vocês não, a cultura é brasileira. Vocês têm de respeitar o contraditório”, afirmou o parlamentar.

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Porém, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a defesa do Estado laico faz parte da raiz do ser protestante. “Não podemos ser incoerentes aqui. Já passou o dia do pastor, da Bíblia, do evangélico. O congado não é manifestação de uma religião, mas cultural com viés religioso”, disse.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) afirmou que o congado e o reinado são tradições centenárias ligadas à Igreja Católica. “Tem dia da Bíblia, do pastor, da padroeira do Brasil, sem conflito”, disse.

O coordenador-geral da bancada negra, deputado Damião Feliciano (União-PB), criticou o fato de as obstruções da oposição acontecerem somente quando a deputada Delegada Katarina (PSD-SE) preside as sessões. “Quem se meter de galo tem de se meter hoje e no dia que o presidente estiver aí”, afirmou.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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