CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF; acompanhe

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 votos para a derrubada do texto presidencial e outros 98 a favor da manutenção. O texto segue para o Senado.

O último decreto do governo (Decreto 12.499/25) havia suavizado os outros dois editados anteriormente (decretos 12.466/25 e 12.467/25), mas não eliminou o aumento.

O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) é um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao Projeto de Decreto Legislativo 314/25, do deputado Zucco (PL-RS). O texto original sustava apenas o último dos decretos presidenciais sobre o imposto.

Efeitos na arrecadação
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que eventual queda do decreto vai gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com interrupção de programas sociais e cortes na saúde e na educação.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Leia Também:  Comissão debate situação humanitária de brasileiros nos Estados Unidos

No entanto, diante da forte reação de parlamentares e do setor empresarial, o governo recuou parcialmente no mesmo dia. A pressão levou os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a concederem prazo para que o Executivo revisasse a medida.

Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória 1303/25, tratando da tributação de investimentos, e novo decreto que reduziu parcialmente as alíquotas inicialmente propostas, mas ainda manteve aumentos. Por esse decreto, que está em vigor, a estimativa de arrecadação é em torno de R$ 30 bilhões.

Segundo Coronel Chrisóstomo, porém, a intenção das alterações promovidas pelo governo federal é de interesse essencialmente arrecadatório. “Não se tratou de correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas, mas majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e com títulos e valores mobiliários. E, como agravante, a vigência das alterações foi imediata”, afirmou Chrisóstomo.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Leia Também:  Lei obriga escolas a notificarem conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Lei obriga escolas a notificarem conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA