POLITÍCA NACIONAL
Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Educação financeira na escola segue para o Plenário
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A abordagem transversal significa que o assunto poderá ser tratado em diferentes áreas do conhecimento, sem a necessidade de criação de uma disciplina específica.
O PL 2.979/2023, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), foi aprovado sob a forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e agora segue para o Plenário.
De acordo com o projeto, a educação financeira já consta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2017, entre os Temas Contemporâneos Transversais e Integradores, devendo ser trabalhada de forma articulada entre diferentes componentes curriculares, como matemática, história e geografia. Porém, a aplicação dessa orientação ainda é limitada e carece de implementação estruturada na maioria das redes de ensino. O que o PL faz é incorporar a norma à legislação brasileira, inscrita na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).
Segundo Teresa, o tema contribui para a formação cidadã dos estudantes ao desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis sobre consumo, trabalho e planejamento de vida. A relatora destaca que o assunto ganha relevância diante dos elevados índices de endividamento das famílias e da dificuldade de acesso a conhecimentos básicos sobre finanças.
De acordo com a relatora, a inclusão do tema na própria LDB reforça o compromisso dos sistemas de ensino com sua efetiva aplicação, sem comprometer a autonomia pedagógica das escolas e sem impor a criação de uma nova disciplina. O objetivo é fortalecer a presença do tema nos projetos pedagógicos e nas práticas educacionais.
“Trata-se de oferecer ferramentas que contribuam para o enfrentamento dos ciclos de pobreza historicamente perpetuados, promovendo uma relação mais sustentável com as finanças, a construção da estabilidade econômica e a possibilidade de uma vida mais equilibrada”, ressalta a relatora no parecer, que foi lido na reunião pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Educação fiscal
Teresa apresentou texto substitutivo para que a abordagem não fique restrita à dimensão financeira. Ela defendeu que a educação deve abordar aspectos fiscais, previdenciários e securitários, de modo a ampliar a capacidade do cidadão de compreender seus direitos e deveres perante o Estado e o mercado.
A senadora define o que seria educação fiscal: a compreensão crítica sobre finanças e tributos, abrangendo a sua importância para financiar as políticas públicas e a necessidade do controle social dos recursos. Para ela, esse conhecimento contribui para a formação de cidadãos conscientes, participativos, comprometidos com o exercício pleno da cidadania e com a construção de uma sociedade mais solidária e democrática.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


