POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna lei o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4937/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) com parecer favorável da relatora na Comissão de Educação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e do deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em Plenário.
Sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
Objetivos
O projeto cita dois objetivos do compromisso: alfabetizar as crianças brasileiras ao final do segundo ano do ensino fundamental e promover medidas para a recomposição das aprendizagens.
Essa recomposição terá foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental.
A prioridade será para aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
Além de coordenar o compromisso, a União dará apoio com ações de assistência técnica e financeira. O apoio em dinheiro será para as redes de ensino que aplicarem a avaliação diagnóstica prevista no projeto e segundo os seguintes critérios:
- proporção de crianças não alfabetizadas e incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização;
- características socioeconômicas e étnico-raciais; e
- presença de crianças que componham o público-alvo da educação especial inclusiva.
No entanto, o texto deixa claro que essa assistência financeira será limitada ao orçamento do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, observados a disponibilidade e os limites do arcabouço fiscal.
Compete também à União, no âmbito do compromisso, definir o nível em que o estudante será considerado alfabetizado para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.
Política permanente
Relator em Plenário, Patrus Ananias afirmou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.
Para Patrus, a iniciativa traduz o espírito da Constituição Cidadã, reafirmando que investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana.
Ele disse que procurou não fazer alterações ao texto para que ele não voltasse ao Senado. “Tivemos o cuidado de manter o projeto na sua estrutura básica, para dar mais um passo para possibilitar a plena educação de crianças e jovens”, declarou.

Fórum
O projeto cria, em caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC) para articular e implementar as políticas educacionais a fim de garantir o direito à alfabetização.
O fórum será convocado e presidido pelo presidente da República e contará com a participação dos governadores dos estados que aderirem ao compromisso.
No plano executivo, caberá ao Comitê Estratégico Nacional do Compromisso (Cenac) realizar a governança sistêmica das pactuações e colaborar com os esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
O Cenac deverá analisar e aprovar os planos de ação dos entes federativos; analisar relatórios de monitoramento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.
De forma análoga, os estados que aderirem deverão criar um Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec), com o secretário estadual de Educação e os secretários municipais de Educação ou seus representantes.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado analisa MP que abre crédito de R$ 10 bilhões para baratear diesel
Na próxima semana, o Senado deve analisar a medida provisória que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 no valor de R$ 10 bilhões para subsidiar parte do preço do diesel, impactado pela guerra no Oriente Médio. A MP 1.344/2026 tem validade até quinta-feira (16).
Aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (8), a matéria utiliza recursos do superávit financeiro de 2025 para pagar a subvenção até 31 de dezembro de 2026. Os recursos irão para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que faz o pagamento aos produtores e importadores de óleo diesel segundo as regras das medidas provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.
Subsídios
A MP 1.349/2026 concedeu subsídio para amortecer o preço de importação do óleo diesel de uso rodoviário, inclusive com adesão facultativa de estados e Distrito Federal, para mitigar o impacto do conflito no Golfo Pérsico sobre o abastecimento de combustíveis no Brasil.
Um subsídio menor, desde 12 de março e com vigência até 31 de dezembro, já havia sido criado pela MP 1.340/2026. Após o agravamento dos conflitos entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, o governo brasileiro editou a MP 1.349/2026 em abril, aumentando o subsídio por meio do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis.
De 12 de março até 6 de abril (um dia antes da edição da MP 1.349), produtores e importadores de óleo diesel que aderiram ao subsídio contaram com o ressarcimento de R$ 0,32 por litro importado ou produzido. Depois, veio o aumento do subsídio, com a MP 1349 (R$ 1,20 por litro do combustível importado). Esse subsídio continuará até que se esgotem os R$ 10 bilhões da MP 1.344/2026 ou até 31 de dezembro – o que ocorrer primeiro.
A MP 1.340 perdeu a validade na quinta-feira (9). Já a MP 1.349, que ainda precisa ser analisada no Congresso, tem validade até o dia 20 de agosto.
Acordo frustrado
Apesar de Estados Unidos e Irã terem anunciado um acordo de cessar-fogo em junho, recentes ataques a navios cargueiros no Estreito de Ormuz originaram reações que põem em xeque o acordo e futuras negociações sobre o programa nuclear iraniano. A retomada do conflito fez o preço do petróleo subir novamente nos últimos dias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


