POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria três novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça da 5ª Região, que engloba seis estados nordestinos (AL, CE, PB, PE, RN e SE);
- PL 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual;
- PL 5821/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obriga o governo federal a disponibilizar, pelo menos, um mamógrafo para cada município com mais de 180 mil habitantes;
- PL 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna;
- PL 1527/25, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que estabelece normas e diretrizes para a prevenção e o combate à violência obstétrica contra mulheres indígenas, para garantir o respeito às suas particularidades culturais e à integridade física e psicológica durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- PL 2768/25, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), que restringe a episiotomia (corte cirúrgico no períneo, região entre a vagina e o ânus) na assistência ao parto normal somente em situações de necessidade clínica devidamente registrada;
- PL 499/25, do Senado, que garante a mamografia anual no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos de idade;
- PL 4165/25, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outras três deputadas, que estabelece critérios objetivos e prioritários para ampliar o monitoramento de agressores de mulheres.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.
O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria faz diferença
O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.
Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.
A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.
E o título de papel?
Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos são válidos para votar?
Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- Carteira de Trabalho
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


