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Câmara aprova regras para a transição de governos entre a eleição e a posse

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

Segundo o texto, passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.

Entre os deveres listados no texto estão permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso envolverá informações em meio digital ou não, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.

Terá de ser dado ainda apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, elaborado pelo então deputado Sandro Mabel (GO).

Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, com competência técnica e transparência. Segundo ele, a transição deve levar em conta o interesse público. “Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer”, disse.

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Sanções
A novidade em relação às transições informais acertadas atualmente é que o descumprimento das obrigações previstas no projeto resultará em sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.

Com previsão de aumento de 1/3 da penalidade, o projeto aprovado considera circunstâncias agravantes:

  • sonegar informações de forma deliberada;
  • inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição;
  • intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e
  • causar dano irreparável ou irrecuperável.

Equipe de transição
Quanto à equipe a ser formada por ambos os lados, o texto concede 72 horas para a sua formação em composição paritária. O prazo correrá da proclamação do resultado da eleição.

A equipe terá indicados pelo chefe do Executivo que sai e pelo chefe do Executivo eleito, devendo ser supervisionada por dois coordenadores indicados (um de cada lado).

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Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.

A relação dos integrantes da equipe de transição e dos coordenadores deverá ser publicada no Diário Oficial.

Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que os governos municipais, estaduais ou federal não são patrimônio de quem está governando. “A gestão nas três instâncias é da sociedade. O que se vê é uma dificuldade de fazer a transição, e os dados apresentados nem sempre são confiáveis”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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