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Câmara aprova regras para o acompanhamento de pessoas com câncer; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que detalha procedimentos de acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento da doença. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da ex-deputada Tereza Nelma e outros, o Projeto de Lei 4272/21 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).

As mudanças serão feitas na Lei 14.758/23, que criou o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

Essa navegação consiste na busca ativa e no acompanhamento individual dos processos envolvidos no diagnóstico e no tratamento da doença a fim de identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer.

Segundo o texto, as ações de diagnóstico terão como prioridade populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios, na forma de um regulamento.

Após o diagnóstico ou a identificação de grande suspeita de câncer, deverá ser iniciada essa navegação, garantindo-se ao paciente o acesso à orientação individual e coletiva; ao suporte; às informações educativas sobre prevenção, evolução clínica e tratamento; às ações de coordenação do cuidado; e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso terapêutico.

Dados
Depois da inclusão do paciente no programa, deverão ser adotados mecanismos de controle, monitoramento e avaliação do caso, com a adoção de medidas para identificar e eliminar ou diminuir fatores que impeçam, dificultem ou retardem o diagnóstico, tratamento e acesso da pessoa a cuidados.

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Os dados obtidos por meio do programa serão utilizados para planejar, avaliar, coordenar e regular as ações e serviços realizados a fim de melhorar sua qualidade e a oferta dos serviços em tempo oportuno.

Já a participação da comunidade será assegurada por meio de acesso amplo e transparente aos dados do programa, consultas e audiências públicas periódicas.

Pesquisa
Outra novidade incluída na lei é que os serviços de saúde poderão ser integrados a instituições de ensino e pesquisa com o objetivo de desenvolver estudos para aprimorar o cuidado em oncologia, em especial na área da saúde.

O texto garante, ainda, aos profissionais de saúde que atuam em oncologia:

  • educação permanente e continuada em oncologia;
  • participação nas decisões sobre o planejamento e implementação das ações de rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer;
  • garantia de condições de trabalho adequadas, inclusive disponibilidade dos equipamentos, materiais e recursos humanos necessários; e
  • indicadores de qualidade específicos para monitorar e avaliar o impacto das ações dos profissionais de saúde na saúde dos pacientes.

A relatora, deputada Enfermeira Rejane, informou que fez o possível para valorizar os profissionais “lá da ponta, que ficam 24 horas por dia e 365 dias por ano” cuidando desses pacientes. “O projeto leva em consideração quem está agonizando no leito, mas também todos os profissionais de saúde, em especial os de enfermagem que se dedicam a salvar pacientes”, explicou.

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Melhorias
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a navegação dos pacientes oncológicos é muito importante para a família e precisa estar incluída no Sistema Único de Saúde (SUS). “As pessoas com dificuldade de acesso ao rastreamento do câncer vão ter benefício com essa busca ativa e redes de proteção social”, declarou.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o câncer não é uma doença que dá para esperar na fila do SUS. “O câncer é uma doença em que o procedimento tem de ser rápido, eficiente, em um processo de interação entre médicos, clínicas e hospitais”, disse.

O tratamento da pessoa com câncer deve ser integral, na opinião do deputado Reimont (PT-RJ). “Estamos falando de um tratamento que envolve toda a pessoa acometida com câncer, a questão emocional, psíquica, de sua saúde integral”, afirmou.

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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