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Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), o Projeto de Lei 1663/23 foi aprovado nesta terça-feira (10) com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). De acordo com o texto, será revogado, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.

No entanto, o ponto que provocou mais polêmica em Plenário foi a aprovação de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), por 318 votos a 116, que prevê os mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.

O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital. “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia on-line. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse Valadares.

A emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.

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Sindicatos
O relator, deputado Ossesio Silva, havia pedido a rejeição da emenda e de outras mudanças relacionadas aos sindicatos. Segundo ele, as alterações interferem na autonomia das entidades sindicais, desconsiderando os fundamentos que norteiam a liberdade sindical no ordenamento jurídico brasileiro. “Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”, declarou.

O deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticou o cancelamento da contribuição sindical por meio eletrônico. “Isso é muito perigoso porque vamos ter o enfraquecimento de todas as organizações sindicais”, disse.

Helder Salomão informou que o governo criou um grupo de trabalho tripartite que vem debatendo esse assunto para construir um novo marco legal para infraestrutura, organização e funcionamento sindical. “Aprovar qualquer emenda dessa forma atravessada sem prévia consulta com as partes afetadas é mais um grande golpe contra os sindicatos do País”, afirmou.

Já o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, defendeu a mudança. Segundo ele, ninguém pode ser obrigado a ter desconto na folha salarial sem que autorize. “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”, declarou.

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Para o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), é inadmissível que se dificulte a vida do trabalhador por meio dos sindicatos. “Por que tem de ir para a fila de um sindicato e não pode fazer isso de forma eletrônica?”, questionou.

Pontos revogados
Outros pontos da CLT que serão revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.

Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei).

Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

Justiça trabalhista
Na organização da Justiça trabalhista, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

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O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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