POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Plenário acompanhou, por 330 votos a 104, parecer do relator, deputado [[Mauro Benevides Filho]], que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. Estão pendentes de votação os destaques que podem alterar pontos do texto.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Votação em separado
No entanto, algumas mudanças impactantes ainda serão analisadas na tarde desta terça-feira (16) porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado:
- alíquota máxima de 2% de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas;
- redefinição de medicamentos que serão isentos desses tributos; e
- diminuição de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Segundo o texto já votado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
Pessoas com deficiência
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por parte de pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto.
O intervalo de troca do veículo contando com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.
Sistema financeiro
As alíquotas do sistema financeiro são fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de:
- 10,85% em 2027 e 2028;
- 11% em 2029;
- 11,15% em 2030;
- 11,3% em 2031;
- 11,5% em 2032;
- 12,5% em 2033.
Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição: 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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