POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho de cada ano
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transfere simbolicamente, todo dia 2 de julho de cada ano, a capital federal para Salvador (BA). De autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), o Projeto de Lei 5672/25 será enviado ao Senado.
A transferência simbólica tem por objetivo valorizar as comemorações da insurreição da Bahia contra os portugueses (Independência da Bahia) no âmbito do processo de emancipação do Brasil.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).
De acordo com o texto, a transferência ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais em Brasília, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador em razão de coordenação do Executivo federal com autoridades da Bahia e do município de Salvador.
O decreto que regulamentar a transferência simbólica definirá a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização de atos oficiais nessa data específica.
Iniciado em fevereiro de 1822, o movimento de emancipação de Portugal em Salvador passou por várias fases, concretizando-se na Bahia somente em 2 de julho de 1823 após a expulsão das tropas portuguesas que resistiam à separação do Brasil.
Reconhecimento histórico
O deputado Gabriel Nunes afirmou que a resistência armada na Bahia, pouco depois da declaração da Independência, teve papel “absolutamente central” no desfecho do processo emancipatório. “A celebração do 2 de Julho [de 1823] não diz respeito apenas à memória regional, mas à própria afirmação da unidade e da soberania do Brasil”, disse.
Segundo Nunes, a transferência simbólica a cada ano é um ato de justiça histórica. “A transferência simbólica da sede do governo federal para a Bahia, em todo 2 de julho, assume grande relevância ao reafirmar, ano após ano, a importância histórica dessa data para a formação da nossa identidade nacional e para o devido reconhecimento do papel preponderante da Bahia na construção do Brasil independente”, declarou.
Deputados da oposição criticaram a transferência que, segundo eles, não traria nenhum benefício prático.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



