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Câmara aprova voto de pesar pela morte do papa Francisco

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A Câmara dos Deputados aprovou voto de pesar pela morte do papa Francisco. Foram seis requerimentos com o mesmo tema aprovados nesta terça-feira (22) em Plenário, apresentados por deputados de partidos da esquerda à direita.

O presidente da Frente Parlamentar Católica, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que o pontificado de Francisco foi marcado por “um zelo incansável pelos pobres, pelos descartados, pelos menores – ícones do próprio Cristo sofredor”. “Expressão viva da misericórdia que não contradiz a verdade”, disse Gastão, autor de um dos requerimentos.

Para o líder do PSB, deputado Pedro Campos (PE), a voz de Francisco ecoou em defesa dos mais vulneráveis, dos refugiados, dos imigrantes e de todos aqueles que sofrem com a pobreza e a exclusão social. “A moção representa nossa fé e esperança de que o exemplo de Francisco continue nos inspirando a buscar a paz, a unidade, a conciliação entre os povos”, afirmou.

O deputado Danilo Forte (União-CE) disse que o papa foi uma liderança espiritual singular, que dedicou sua vida ao serviço dos mais pobres, à promoção da paz, à defesa da dignidade humana e à difusão dos valores cristãos. “Ele nos ensinou que a verdadeira força da fé está na humildade, na escuta e na prática do amor ao próximo”, declarou.

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Coerência
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a atuação de Francisco foi coerente com a vida do santo de Assis a quem quis homenagear em seu pontificado. “Visitou favelas, abraçou refugiados, dialogou com os movimentos populares e enfrentou com coragem as estruturas que geram exclusão”, afirmou.

O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) lembrou que o papa Francisco desempenhou papel fundamental na restauração das relações diplomáticas entre Estados Unidos e Cuba e que foi um defensor dos refugiados e migrantes, considerando sua proteção um “dever de civilização”.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) também apresentou requerimento de voto de pesar pela morte de Francisco.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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