POLITÍCA NACIONAL
Câmara autoriza licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira (5) a licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli (PL-SP). O prazo engloba licença para tratamento de saúde (7 dias) e outros 120 dias para interesse particular. A decisão foi publicada em edição extra do Diário da Câmara. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) assume a vaga.
A deputada fez a solicitação na última quinta-feira (29). Portanto, o prazo começou a contar naquela data e vai até 2 de outubro.
A deputada foi condenada a dez anos de reclusão e à perda de mandato pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em vídeo divulgado na internet, ela informou que deixou o Brasil na última semana e que seguiria para a Itália, onde tem cidadania.
STF
O pedido de licença foi feito antes da decisão de prisão preventiva emitida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Zambelli foi incluída na lista de difusão vermelha de procurados pela Interpol, agência internacional que facilita a cooperação entre polícias de diferentes países, e pode ser presa fora do Brasil. A inclusão do nome na lista de procurados atende a um pedido da Polícia Federal após determinação de Moraes.
O bloqueio de valores do salário da deputada, previsto na decisão de Moraes, foi solicitado pela Presidência da Câmara. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa não foi notificada sobre os demais itens da decisão.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



