POLITÍCA NACIONAL
Câmara debate feminicídio e convidadas pedem votação de projeto que criminaliza misoginia
POLITÍCA NACIONAL
Convidadas da comissão geral realizada pela Câmara nesta quarta-feira (8) para debater o feminicídio no país pediram a votação do projeto que criminaliza a misoginia (PL 896/23). A proposta, já aprovada no Senado, está em análise na Câmara.
Durante o debate, deputadas e a ministra da Mulher destacaram que, embora o Brasil possua uma das legislações mais avançadas do mundo — como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio —, os índices de assassinatos de mulheres por questões de gênero continuam batendo recordes, com média de quatro mortes por dia (Veja infográfico abaixo).
A deputada Delegada Katarina (PSD-SE), 3ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara, disse que vai solicitar ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) que o projeto que criminaliza a misoginia seja pautado no Plenário.
“Nós temos uma legislação avançada, mas que, na prática, não tem conseguido evitar que essas mulheres continuem sendo vítimas de violência. É por isso que a gente precisa avançar, inclusive tipificando novas condutas, como a misoginia, para que possamos enfrentar esse problema de forma mais efetiva. Não dá mais para a gente naturalizar esse tipo de comportamento, nem tratar como algo menor”, defendeu.
A deputada Socorro Neri (PP-AC) explicou a importância do tema.
“A misoginia não é um detalhe do debate público, nem simples manifestação de opinião. A misoginia é a normalização do ódio, do desprezo e da discriminação contra as mulheres.”
Laura Carneiro (PSD-RJ) sugeriu que a Câmara comece a discussão de um texto “que possa gerar consenso para a aprovação do projeto”.
Integração de políticas públicas
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras do pedido para realização da comissão geral, as ações contra o feminicídio têm que ser mais integradas entre a União, estados e municípios. Ela afirmou que é necessário ter centros de referência dos direitos da mulher em todos os municípios.
“Não é possível tratar da violência contra a mulher como algo fragmentado, ora no SUAS, no CRAS, ora na saúde, ora na política educacional. Nós queremos integrar esses sistemas, mas também termos a nossa própria rede a partir da garantia de que todo município tenha um centro de referência dos direitos da mulher.”
Maria do Rosário defendeu uma proposta de sua autoria (PL 420/26) que amplia os repasses aos estados do Fundo Nacional de Segurança Pública de 5% para 30% para o combate a violência contra as mulheres.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defendeu que o governo declare o feminicídio como uma questão urgente para que possam ser liberados recursos orçamentários sem as restrições das regras fiscais.
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) lembrou que em dez anos, até 2025, foram 13.703 casos de feminicídio no país. A maioria das vítimas são negras com cerca de 36 anos.
“O feminicídio se tornou uma tragédia que demonstra o quanto a violência vem crescendo. Ser mulher no Brasil é difícil, e sendo de renda pobre ou negra, é mais difícil ainda.”
Pacto entre os três Poderes
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, elogiou o Congresso por leis como a lei contra a adultização de crianças na internet (Lei 15.211/25) e a que aumenta a licença-paternidade (Lei 15.371/26).
Márcia Lopes anunciou que o governo está agindo para que todas as crianças e adolescentes possam ter, nas escolas, noções sobre as ferramentas de combate à violência contra a mulher como a Lei Maria da Penha. A ministra também lembrou a assinatura em fevereiro do Pacto Nacional Contra o Feminicídio pelos três Poderes da República.
Algumas convidadas relataram que o sistema de Justiça ainda tem falhado ao conceder medidas protetivas com prazos fixos ou até mesmo negar essas medidas.
Reórtagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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