POLITÍCA NACIONAL
Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (25), projeto de lei que permite a quebra de sigilo bancário e fiscal para definir ou revisar pensão alimentícia. A intenção é obter informações quando os dados apresentados por quem paga a pensão forem insuficientes para calcular ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A reunião do Plenário está agendada para as 13h55.
Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o projeto de lei 1054/19, do Senado, que garante prova em segunda chamada para gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público para cargos e empregos da administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a candidata deverá comprovar, com documento médico, que não pôde comparecer na data da prova. A comprovação deverá ser apresentada antes da aplicação do exame ou logo depois.
O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.
Mais propostas
- PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo.
- PL 5405/25, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia da Autoestima da Mulher Brasileira.
- PL 6359/25, do Superior Tribunal de Justiça, que cria duas varas federais no Amazonas e seis no Mato Grosso do Sul.
- PL 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), que cria um programa para gestão de milhas aéreas acumuladas por órgãos públicos.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


