CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Campus Tefé (AM) do IFI pode se chamar Professora Virgilina Façanha Mendes

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Instituto Federal de Educação do Amazonas, Campus Tefé, poderá ser chamado de Instituto Federal de Educação do Amazonas Professora Virgilina Façanha Mendes, ex-educadora da cidade. Professora Virgilina foi condecorada pelo Conselho Estadual de Educação como a melhor diretora do interior e recebeu a medalha Prof. Fueth Paulo Mourão, em 1985, como reconhecimento e dedicação ao magistério.

O PL 5.761/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), foi aprovado em decisão final nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura (CE) com parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.  

Dr. Hiran ressalta o trabalho da professora homenageada Secretaria Estadual da Educação e Cultura e demais órgãos do governo amazonense em busca de recursos para reformar ou construir escolas. “Sua preocupação e meta de trabalho foi o aperfeiçoamento dos professores, realizando cursos de capacitação para professores, a fim de que os alunos tivessem bom aproveitamento”, destaca.

Para Omar, a professora também expressou sua liderança na vida comunitária e no plano cívico e cultural, deixando memória profundamente associada à formação educacional e cívica da comunidade tefeense. Para ele, a homenagem é meritória, tendo em vista a contribuição dela à educação.

Leia Também:  Comissão aprova proibição de chamadas de telemarketing em locais sob calamidade pública

Audiência pública

Os senadores do colegiado aprovaram a realização de audiência pública para debater os avanços e desafios do Marco Legal da Primeira Infância em comemoração aos dez anos da lei. Requerida pela presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), a audiência terá como finalidade o debate de novas perspectivas para a promoção e a proteção do exercício pleno e equitativo dos direitos das crianças e suas famílias no período da primeira infância.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia Também:  Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA