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CAS aprova criação do Abril Marrom, mês de prevenção à cegueira

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Abril poderá ser oficialmente dedicado à prevenção e ao combate à cegueira no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui o Abril Marrom como mês de conscientização sobre saúde ocular e prevê a intensificação de ações de informação, diagnóstico e tratamento precoce das doenças que podem levar à perda da visão.

O PL 1.873/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto estabelece que, durante o mês, sejam promovidas atividades educativas, campanhas de conscientização e incentivo à realização de exames preventivos e visitas periódicas ao oftalmologista.

O texto também prevê iluminação de prédios públicos na cor marrom e ações de orientação às famílias e de acolhimento às pessoas com deficiência visual, além de iniciativas para prevenir o bullying nas escolas.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou duas emendas. Uma delas estabelece que as ações do Abril Marrom deverão ser realizadas em consonância com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A outra modifica o trecho que tratava de convênios e parcerias, para prever o fomento a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e empresas privadas na realização de programas de conscientização e prevenção da cegueira.

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Ações de prevenção

Durante a discussão da proposta, senadoras destacaram a importância da prevenção e do tratamento precoce das doenças oculares. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) ressaltou o impacto da saúde ocular na autonomia das pessoas.

— Cuidar da visão é devolver autonomia e qualidade de vida aos pacientes — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também destacou que grande parte dos casos de cegueira pode ser evitada com acompanhamento médico adequado.

— Muitas causas de cegueira podem ser prevenidas com diagnóstico e tratamento precoces — sintetizou.

Dados citados no relatório indicam que mais de 6,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, sendo cerca de 500 mil pessoas cegas e aproximadamente 6 milhões com baixa visão.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 80% dos casos de cegueira e deficiência visual poderiam ser evitados ou tratados com medidas adequadas de prevenção e assistência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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