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Projeto cria programa de incentivo à criação de secretarias das mulheres em estados e municípios

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O Projeto de Lei 929/25 cria programa de incentivo à criação e implementação de secretarias de políticas para as mulheres nos estados e municípios. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que o governo federal disponibilize aos estados e municípios que aderirem ao programa incentivos financeiro e logístico, além de assistência técnica e capacitação para as gestoras e gestores estaduais e municipais responsáveis pela criação e implementação das secretarias.

Além disso, o governo federal deverá criar uma plataforma digital para facilitar a troca de informações, boas práticas e a coordenação entre as secretarias existentes em todo o Brasil, promovendo a integração de ações e o uso eficiente dos recursos disponíveis.

Pelo programa criado, os estados e municípios que aderirem ao incentivo federal deverão não apenas criar ou fortalecer uma Secretaria de Políticas para as Mulheres, como elaborar e executar um plano de ação para as mulheres, com metas claras, indicadores de acompanhamento e recursos necessários para garantir a eficácia das políticas públicas de gênero.

Além disso, deverão destinar recursos orçamentários próprios para o custeio das políticas públicas direcionadas às mulheres e criar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas, com o intuito de garantir a transparência e eficácia na execução das políticas de igualdade de gênero.

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Atribuições
O texto prevê que o Ministério das Mulheres, em parceria com outros órgãos federais competentes:

  • estabeleça critérios de seleção para a distribuição dos incentivos financeiros, priorizando os municípios e estados com menor cobertura de políticas públicas para as mulheres, e aqueles com maiores índices de violência de gênero e desigualdade de direitos;
  • coordene e apoie os estados e municípios na formulação de estratégias locais, respeitando as peculiaridades regionais e culturais de cada localidade;
  • realize, ao longo do ano, campanhas de sensibilização e mobilização sobre a importância da criação de secretarias de políticas para as mulheres.

A cada seis meses, o Ministério das Mulheres deverá elaborar um relatório de acompanhamento e avaliação sobre a execução do programa, iniciando o número de secretarias criadas ou fortalecidas em cada estado e município; a quantidade de recursos financeiros transferidos para cada unidade federativa; e a efetividade das ações e serviços ofertados.

Número atual
Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) cita dados do Ministério das Mulheres de 2024 mostrando que existem atualmente 1.045 secretarias de políticas para as mulheres em municípios brasileiros, o que representa um aumento significativo em relação ao ano anterior (2023), quando o número era de 258 secretarias.

“A realidade é que apenas uma pequena parte dos mais de 5.500 municípios do Brasil possui uma secretaria de políticas para as mulheres, evidenciando a enorme lacuna existente na implementação de políticas públicas voltadas para o público feminino em muitas localidades”, aponta Mandel.

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Segundo o parlamentar, essa ausência de estrutura administrativa nos municípios resulta na ineficiência ou até mesmo na ausência de atendimento às necessidades das mulheres, especialmente em áreas mais distantes dos centros urbanos ou nas regiões Norte e Nordeste.

“Uma estrutura administrativa própria para as mulheres pode garantir a defesa contínua de seus direitos, o fortalecimento da rede de acolhimento e atendimento especializado para vítimas de violência, o acesso à informação e serviços de saúde e educação, e a implementação de políticas de igualdade salarial, entre outras medidas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa”, argumenta o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026

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O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.

PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.

Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).

— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.

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Licença-paternidade, data centers e PCDs

Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).

Pequenos municípios

Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.

— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana. 

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Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.

O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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