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CAS pode votar redução de contas de luz e água em calamidades públicas

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Contas de luz, água e esgoto podem ter os valores reduzidos durante situações de calamidade pública. É o que prevê o PL 1.24/2022, que pode ser votado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 9h. 

A proposta suspende as parcelas da tarifa de energia elétrica referentes à antecipação do custo da energia (a exemplo das bandeiras tarifárias) para consumidores diretamente atingidos por calamidade pública. A medida é incluída na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O texto também proíbe a interrupção do fornecimento por atraso ou falta de pagamento da conta e estabelece que não serão cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão.

No caso das tarifas de água e esgoto, o texto altera a Lei 11.445, de 2007, para determinar que as concessionárias reduzam tarifas em situações de calamidade pública. O custeio das medidas será coberto pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O projeto tem relatório favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Para ele, a medida funciona como mecanismo temporário de estabilização econômica, permitindo que recursos escassos das famílias afetadas sejam direcionados à recomposição das condições mínimas de subsistência.

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Guarda religiosa

A pauta da reunião tem outros 12 itens. Um deles é o PL 3.346/2019, que garante aos trabalhadores o direito de adaptar seu expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho.

A proposta, da Câmara dos Deputados, já havia sido aprovada pela CAS e seguiria para votação em Plenário, mas voltou à comissão a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustes.

A CAS pode votar ainda ainda as seguintes propostas, entre outras:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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