POLITÍCA NACIONAL
Caso Master: presidente da CVM admite limitações para fiscalizar banco
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) detectou movimentações atípicas do Banco Master desde 2022, mas por falta de pessoal e orçamento, a maior parte dos processos ainda está em andamento. A afirmação foi feita pelo presidente interino da CVM, João Carlos Uzeda Accioly, em audiência nesta terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O gestor foi questionado pelos senadores sobre eventuais falhas, lentidão e omissão na atuação da CVM, que fiscaliza o mercado de capitais.
— A CVM sabia desde 2022, desde antes até, e não que é não fez nada; ela fez vários processos, está fazendo. Alguns poderiam ser mais rápidos. Realmente, o pessoal trabalha além da capacidade máxima. E aí você vê que tem acúmulo de processos por pessoas e aquilo poderia ser mais rápido se tivesse mais gente. Mas também tem recursos tecnológicos que precisam ser feitos — respondeu Accioly.
A capacidade de atuação preventiva da CVM também foi questionada pelos parlamentares. O convidado esclareceu que a comissão fiscaliza ativamente os pequenos fundos de investimento, mas que espera receber denúncias quando se trata de grandes envolvidos. São regras consolidadas internacionalmente, disse o gestor.
No caso do empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, não houve denúncias porque o próprio banco se beneficiava do esquema, declarou Accioly, dizendo que o banco manipulou ativamente os próprios balanços para superdimensionar os ativos dos fundos exclusivos em que investia e que havia um alinhamento entre investidores e gestores para sustentar a falsidade contábil.
— O caso tem uma peculiaridade talvez inédita. O Banco Master “gostava de ser enganado” pelo gestor do fundo porque colocava um balanço muito mais robusto. Para o Banco Central, [o banco] parecia ter uma solidez que ele não tinha, e isso permitia que seguisse emitindo certificados de depósito bancário [CDBs, uma das formas de o banco arrecadar recursos]. O Master, ao que tudo indica, foi o promotor do superdimensionamento dos ativos dos fundos em que ele investiu.
Accioly disse aos senadores que há ao menos 200 processos em análise na CVM que podem acarretar punições à instituição financeira por possíveis fraudes e outras irregularidades. Desses, 24 relacionam o Master, o Banco Regional de Brasília (BRB) e a gestora de investimento Reag, informou.
Tempo de análise
A senadora Leila Barros (PDT-DF) considerou que a CVM demora para concluir os processos. Para ela, o processo de investigação e julgamento no órgão deve ser revisto.
— Estava correndo os processos, mas ainda assim aconteceu a fraude… Onde que houve erro? A gente tem que realmente repensar esse processo.
Accioly avaliou que mais servidores e tecnologia com inteligência artificial poderiam acelerar a análise dos processos e identificar irregularidades em todos os 30 mil fundos sob fiscalização do órgão. Atualmente há dificuldades de fortalecer a estrutura do órgão, acrescentou.
— De 2015 para cá, o orçamento discricionário [valores livres para serem gastos em investimentos e melhorias, por exemplo] da CVM foi reduzido em 70%, em valores ajustados com a inflação, em um tempo em que o mercado de capitais cresceu.
A CVM tem três dos cinco cargos de sua diretoria vagos. O colegiado é responsável por realizar os julgamentos dos processos, entre outras funções de gestão.
STF
O presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o grupo de trabalho que acompanha as investigações contra o Banco Master deve se reunir nesta tarde com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O ministro é o relator do processo que julgará as fraudes na Corte.
Renan apontou que o grupo de trabalho deve decidir como ouvirá Vorcaro. O banqueiro propôs depor presencialmente em São Paulo, por videoconferência ou presencialmente na comissão na próxima terça-feira, disse Renan.
Impactos das fraudes
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) declarou “sentir nojo” das ações do banco. Segundo ele, houve omissão da CVM.
— Não prejudicou apenas o Fundo Garantidor de Crédito [FGC, que ressarce investidores nesses casos], não prejudicou apenas milhões de investidores que acreditaram na credibilidade do sistema… Estamos falando de milhões de brasileiros que estão sendo prejudicados porque o dinheiro do seu fundo de previdência [privada] evaporou-se de forma criminosa.
O FGC cobriu cerca de R$ 50 bilhões, mas entre R$ 10 bilhões e R$ 11 bilhões ficam de fora, disse o convidado à senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) considerou o banco de “terceira categoria” e indagou a repercussão que o caso tomou. O conglomerado de Vorcaro possuía 0,57% dos ativos do sistema financeiro, segundo o Banco Central.
— O Banco Master detém menos de 1% dos ativos do sistema financeiro. Como explicar tamanho alvoroço no mercado por causa da sua liquidação [suspensão das atividades pelo Banco Central]? O que deve mudar no sistema financeiro depois do caso Master?
Ao citar o caso do BRB, que tem um prejuízo estimado de R$ 5 bilhões, o senador Izalci Lucas (PL-DF), questionou como a CVM não impediu a compra do Master pelo BRB.
— O que tenho para mim, que também sou auditor, é que alguém fechou os olhos para deixar o maior esquema do mercado financeiro acontecer — opinou Izalci.
Para evitar novos casos, foi sugerida a exigência de transparência total sobre a identidade dos cotistas de fundos de investimento, além da integração tecnológica mais robusta entre CVM e Banco Central, com uso de ferramentas de análise de dados e inteligência artificial para detectar variações patrimoniais atípicas.
O presidente da CVM defendeu, ainda, a criação de um programa de proteção a informantes para incentivar financeiramente pessoas a denunciarem esquemas de fraude no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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