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CCJ aprova piso de R$ 4.650 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650 mensais, para uma jornada de 30 horas por semana.

O Projeto de Lei 1731/21, do Senado, foi aprovado com quatro emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Como foi alterado, o texto retornará ao Senado para revisão.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), justificou a escolha do projeto argumentando que ele é o único – considerando os outros seis apensados – que não prevê a atualização monetária anual do piso pela inflação. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 proíbe a vinculação de pisos salariais a índices de reajuste definidos em acordos coletivos.

Duarte Jr., que também relatou a proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ressaltou que uma das emendas aprovadas define o piso em R$ 4.650,00 por ter sido esse o valor utilizado pelo Ministério da Saúde para estimar o impacto orçamentário anual da medida no setor público, que é de cerca de R$ 650 milhões. O valor é inferior ao previsto originalmente no projeto (R$ 4.800).

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Outra emenda, segundo o relator, alinhou o projeto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o governo federal não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente (estados e municípios) sem assumir integralmente o ônus financeiro.

“Para que a proposta atenda a Constituição Federal, é imprescindível prescrever que compete à União prestar assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios para o cumprimento do piso salarial”, destacou o relator.

Para custear a medida, foi ainda aprovada emenda que revoga um benefício fiscal de cerca de R$ 1 bilhão por ano sobre a venda de gás natural e carvão mineral usados em termelétricas. A ideia é que os recursos sejam utilizados para pagar o novo piso.

Por fim, a última emenda estabelece que a nova lei entrará em vigor no exercício subsequente ao da publicação.

O texto altera a lei que criou a jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei 8.856/94).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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