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Lei garante atendimento em saúde mental pelo SUS a crianças e adolescentes

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A Lei 15.413/26 assegura acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, os programas deverão promover a atenção psicossocial básica e especializada, bem como o atendimento de urgência e emergência, além da atenção hospitalar. Além disso, os profissionais deverão ter formação para identificar sinais de risco.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

A norma também garante acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento por problemas de saúde mental.

A lei teve origem no PL 4928/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em fevereiro deste ano.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.

Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.

A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.

“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.

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O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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