POLITÍCA NACIONAL
CCJ pode votar fim da reeleição para presidente, governador e prefeito
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito (PEC 12/2022). A reunião está marcada para as 9h e tem outros dois itens na pauta.
A PEC 12/2022 foi sugerida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Além de acabar com a reeleição para os Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a matéria fixa em cinco anos os mandatos para esses cargos. O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A CCJ pode votar ainda o Projeto de Lei complementar (PLP) 164/2022, que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados devedores contumazes. De acordo com o texto, o devedor contumaz pode sofrer medidas como suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
O PLP 164/2022 foi proposto pelo ex-senador Jean Paul Prates (RN). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou um substitutivo à matéria.
O último item na pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2018, que destina parte da arrecadação com multas para ações e serviços públicos de saúde. A matéria, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovada pela CCJ em dezembro do ano passado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Por isso, precisa passar por um turno suplementar de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


