POLITÍCA NACIONAL
CCJ vota PEC que exige autorização para ação penal contra parlamentares
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (24) a proposta que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares. A reunião está marcada para as 9h e tem seis itens na pauta (veja aqui).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021 foi aprovada na semana passada pela Câmara. O relator da matéria na CCJ é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em entrevistas, o parlamentar anunciou que vai votar pela rejeição da matéria.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), descartou a possibilidade de aprovação da proposta. Para ele, a matéria representa “uma falta de respeito ao eleitor e ao povo brasileiro”.
Crimes com violência
A comissão também pode votar o PL 4.809/2024, que aumenta as penas para crimes cometidos com violência. O texto da Comissão de Segurança Pública (CSP) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira.
Entre os crimes que teriam as penas aumentadas, estão:
• roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: sobe de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos;
• roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa de 4 a 10 anos para de 8 a 20 anos;
• roubo que resultar em lesão corporal grave: aumenta de 7 a 18 anos para de 10 a 20 anos;
• constituição de milícia privada: passa de 4 a 8 anos para de 6 a 10 anos.
Mulheres
A CCJ também pode votar o PL 116/2020, que inclui a violência eletrônica na lista de agressões citadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) considera formas de violência as práticas virtuais que causem constrangimento, ameaça ou exposição da mulher. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou voto favorável.
Amamentação
Outro item na pauta é o PL 1.630/2019, que cria medidas para facilitar a amamentação às mães que trabalham. O texto, também da senadora Leila Barros, tem relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo.
De acordo com a proposição, as mulheres empregadas na iniciativa privada e servidoras públicas com filhos de até 6 meses de idade poderão acumular em um só bloco os dois descansos de meia hora a que têm direito para amamentar. Esse período de uma hora poderá ser deduzido do início ou do fim da jornada de trabalho.
O texto também determina que as creches devem manter condições físicas e materiais para a amamentação. Além disso, projetos de construção de creches financiados por recursos públicos devem contemplar espaços adequados para a atividade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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