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CCT aprova 24 outorgas de emissoras de rádio e TV

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), 24 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV em São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Pará, Alagoas e Paraná. Os pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.

A maioria dos pedidos aprovados é de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.

Cinco projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.

Apenas dois projetos aprovados (PDLs 291/2025 e 542/2024) tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos municípios de Varginha (MG) e Arapiraca (AL). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.

A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.

Os pedidos aprovados são:

Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

Modalidade

Tipo

Associação de Radiofusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, PDL 479/2019

Forquilha (CE)

Dra. Eudócia

Renovação

Autorização

Associação Assistencial e de Radiofusão Comunitária Maracangalha FM,

PDL 251/2019

São Sebastião do Passé (PA)

Dra. Eudócia

Outorga

Autorização

Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP), PDL 403/2021

Pacaembu (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Cidadã de Cananeia, PDL 406/2021

Cananeia (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Associação de Rádio Comunitária do Centro Rural de Tarumã, PDL 667/2021

Tarumã (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Renovação

Autorização

Município de Catanduva, PDL 437/2023

Catanduva (SP)

Astronauta Marcos Pontes

Outorga

Permissão

Associação Comunitária Condorense, PDL 1061/2021

Condor (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Associação dos Músicos Caxienses, PDL 292/2022

Caxias do Sul (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Autorização

Associação Rádio Comunitária de Feliz, PDL 305/2022

Feliz (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Autorização

Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco, PDL 433/2022

Cerro Branco (RS)

Hamilton Mourão

Renovação

Autorização

Associação de Radiofusão Comunitária de Tobias Barreto – Aracotob, PDS 162/2018

Tobias Barreto (SE)

Rogério Carvalho

Outorga

Autorização

Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé – Asccom, PDL 150/2024

Muriaé (MG)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Associação Cultural e Comunitária de Guidoval, PDL 244/2024

Guidoval (MG)

Izalci Lucas

Outorga

Autorização

Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes, PDL 1021/2021

Ribeirão Preto (SP)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares, PDL 204/2022

Governador Valadares (MG)

Chico Rodrigues

Renovação

Autorização

Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda., PDL 250/2024

Bandeira do Sul (MG)

Chico Rodrigues

Outorga

Permissão

Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Melo, PDL 673/2021

Munhoz de Melo (PR)

Flávio Arns

Renovação

Autorização

Rede Alternativa de Comunicações Ltda., PDL 417/2024

Dois Vizinhos (PR)

Flávio Arns

Outorga

Permissão

TV Minas Cultural e Educativa, PDL 291/2025

Varginha (MG)

Flávio Arns

Outorga

Concessão

Alagoas Comunicação Ltda., PDL 542/2024

Arapiraca (AL)

Izalci Lucas

Outorga

Concessão

Associação Assistencial Soteropolitana, PDL 896/2021

Salvador (BA)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança, PDL 1143/2021

Itarabtim (BA)

Efraim Filho

Renovação

Autorização

Televisão Ouro Verde Ltda., PDL 146/2025

Glaucilândia (MG)

Efraim Filho

Outorga

Permissão

Empresa de Comunicação do Sul Ltda., PDL 64/2024

São Lourenço do Sul (RS)

Hamilton Mourão

Outorga

Permissão

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Os senadores aprovaram também requerimento de informações, dirigido ao Ministério das Comunicações, a respeito do PDL 385/2019, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiofusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviço de radiodifusão comunitária em Buerarema (BA).

Esse tipo de pedido de informação acontece quando faltam detalhes específicos e critérios usados nos processos de outorga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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