CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto fixa prazo de até 60 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2306/25 estabelece que a assinatura do contrato entre instituições financeiras e beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data da publicação do resultado da seleção ou do chamamento para contratação. A proposta altera a Lei 14.620/23, que recriou o programa.

O texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.

Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumenta que o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.

“Em especial, a inflação no setor da construção civil pode elevar significativamente os custos da obra, gerando reprogramações orçamentárias, prejuízos aos agentes envolvidos e, muitas vezes, inviabilizando contratos anteriormente viáveis”, disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige salas sensoriais em aeroportos para neurodivergentes

Publicados

em

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os grandes aeroportos do país a disponibilizarem salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.

A medida valerá em aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a 1 milhão de pessoas. A ideia é reduzir o estresse e o desconforto enfrentados por passageiros neurodivergentes em ambientes de grande fluxo.

Medidas previstas
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 949/25, do deputado Josenildo (PDT-AP). O relator decidiu alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica em vez de criar lei autônoma, como previa o texto original.

O substitutivo também determina que os contratos de concessão aeroportuária serão revisados para incluir a obrigação.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos técnicos e operacionais das salas sensoriais.

“Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”, disse Rubens Otoni no parecer.

Segundo Josenildo, a iniciativa está alinhada ao Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos.

Leia Também:  Senado confirma Octavio Penna Pieranti para a Anatel

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA