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CDH analisa projeto sobre assentos especiais em voos para pessoas obesas

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Logo após a audiência sobre autismo — que terá início às 10h — a ser promovida nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), esse mesmo colegiado fará uma reunião para votar uma série de projetos de lei. Um deles é o PL 3.295/2023, que prevê o direito a assentos com dimensões especiais em voos domésticos para pessoas obesas ou “com dimensões corporais excepcionalmente diferentes da média”.

O autor da proposta é o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele enfatiza que “é notória a dificuldade de acomodação de pessoas de maior estatura ou obesas nas aeronaves”, e que, “além da falta de conforto do próprio passageiro, o vizinho também sofre as consequências das pequenas dimensões dos assentos e do reduzido espaço entre as fileiras de assentos”.

A relatora da matéria é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que defende a sua aprovação desde que haja modificações no texto.

Transporte gratuito

Outro projeto de lei na pauta da CDH é o PL 2.188/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Seu objetivo é facilitar o acesso de idosos e pessoas com deficiência comprovadamente carentes ao transporte interestadual gratuito e seus respectivos descontos.

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Leila lembra que esses benefícios já são garantidos por lei, mas ressalta que o acesso a tais direitos “é sistematicamente dificultado por algumas empresas, quer pela exigência de documentação descabida, quer por negativa de vagas nos ônibus interestaduais, ou pela limitação da venda em um local físico”.

A proposta conta com o apoio do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH

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A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria. 

Aporofobia 

A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade. 

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Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo. 

Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.  

Ajustes de redação 

Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos. 

O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.  

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Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema. 

— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime. 

— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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