POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova criação da Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que cria a Política Nacional de Segurança dos Povos Indígenas (PNSPI). A proposta reafirma competências de vários órgãos de Estado relacionadas ao combate à violência contra os povos indígenas e estimula parcerias com vistas à integração entre esses órgãos, ao compartilhamento de informações e à promoção de ações conjuntas.
De autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), o PL 366/2022 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Entre os objetivos da política, incluem-se o apoio a ações de preservação da paz, da integridade física, do meio ambiente e dos bens e direitos dos povos indígenas. A proposta busca incentivar a permanência e a capacitação continuada de agentes do Estado nas terras e comunidades indígenas e estimular ações de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança desses agentes.
Na justificativa da proposta, o autor cita dados do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, de 2020, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que apontam aumento de 137% no número de invasões a terras indígenas e de 63% nos assassinatos de indígenas entre 2018 e 2020.
Ao apoiar a proposta, Damares Alves elogiou a ênfase do texto na ação integrada entre os três Poderes e os diversos entes da Federação, na resolução pacífica de conflitos e na participação das comunidades indígenas na tomada de decisões.
— Merece especial destaque o caráter democrático e respeitoso que se pretende atribuir à PNSPI. O envolvimento direto dos destinatários tende a contribuir para que a PNSPI possa efetivamente sair do papel e produzir efeitos práticos, com maior transparência na alocação e na execução de recursos, programas e ações — disse Damares.
Emendas
A relatora apresentou oito emendas ao projeto original, em sua maior parte apenas com ajustes de redação. Entre as alterações sugeridas, constam os seguintes acréscimos entre os princípios e diretrizes da PNSPI:
- promoção do direito dos povos indígenas à paz, à saúde, aos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à reprodução física e cultural;
- uso da força deve ser excepcional, moderado, proporcional e progressivo;
- intermediação em conflitos interétnicos e intraétnicos por meio de profissional indigenista especializado;
- atendimento especializado a mulheres, crianças e adolescentes indígenas;
- intensificação do uso de sistemas de vigilância remota para a detecção de intrusões em terras indígenas;
- capacitação dos próprios indígenas no uso de sistemas e equipamentos que permitam identificar invasões às suas terras;
- apoio à ressocialização do indígena egresso do sistema carcerário;
- garantia de proteção contra violência doméstica e familiar a mulheres, crianças e adolescentes indígenas.
Por fim, a relatora fez uma ressalva em relação ao objetivo da política de incentivar a presença permanente de equipamentos e agentes públicos junto às terras e às comunidades indígenas, explicitando que deve haver uma exceção quando essa presença possa apresentar riscos para os próprios indígenas, especialmente no caso de grupos isolados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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