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CDH aprova exigência de assinatura física para idosos contratarem empréstimos

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que exige, nos empréstimos feitos em nome de idosos, que os contratos contenham a assinatura física dessas pessoas. A proposta também prevê que a contratação de empréstimo feita exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou telemático pode ser considerada irregular.

O projeto (PL 5.085/2023) é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à iniciativa, mas fez alterações no texto. A proposta agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

Alterações

O projeto original estabelecia regras para os empréstimos firmados pelas pessoas idosas que ganhassem até dois salários-mínimos, sob pena de nulidade do contrato. No entanto, o parecer de Paulo Paim estendeu as regras para todas as pessoas idosas — para o relator, as situações de assédio financeiro e endividamento podem atingir pessoas de diferentes faixas de renda.

— Não há que se diferenciar as pessoas idosas por classes de renda, de modo a se argumentar que a vedação de que tratam as proposições iria beneficiar as mais pobres, ao passo que iria obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso também ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas — declarou Paim.

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Dessa forma, se a proposta for transformada em lei, as medidas — como a assinatura em meio físico — serão aplicadas a todas as contratações de empréstimos realizadas por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Medidas

O texto recomendado por Paim determina que, quando o contratante for pessoa idosa, o contrato de crédito — inclusive o consignado — deverá ser assinado em meio físico, sob pena de nulidade. Em caso de dificuldade de deslocamento, o documento deverá ser levado ao idoso para assinatura.

A proposta também prevê que a contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou outro sistema remoto poderá ser considerada irregular.

Tramitação conjunta

O PL 5.085/2023 tramitava em conjunto com o PL 5.396/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Mas este último projeto foi rejeitado por Paulo Paim, que argumentou que o projeto de Ciro Nogueira tem maior alcance — inclusive devido às alterações feitas pelo relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Para ela, o projeto aprovado pela comissão nesta quarta-feira representa um grande avanço para tornar mais difícil a aplicação de golpes contra os idosos. 

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— Se essa medida já estivesse em vigor, parte dos escândalos investigados pela CPMI do INSS não teria acontecido — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.

Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.

“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.

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“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.

Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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