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CDH aprova exigência de avaliação prática para intérpretes de Libras

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que exige a aprovação em avaliação prática para que tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) possam exercer a profissão. O PL 3.878/2024, do ex-senador Castellar Neto, recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda de redação, e seguirá para a Comissão de Educação (CE). 

A proposta inclui a exigência na Lei 12.319, de 2010, que regulamenta a profissão e atualmente exige apenas formação acadêmica.  

Pelo projeto, a avaliação prática poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas. Ela será conduzida por uma banca examinadora composta por docentes surdos, tradutores intérpretes de Libras e guia-intérpretes de instituições de educação superior com linha de pesquisa ou núcleo de estudo na área ou de organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda. 

Os critérios, competências e habilidades em tradução, interpretação e guia-interpretação serão estabelecidos em regulamentação específica para as bancas examinadoras, que avaliarão diversos contextos, como educacional, saúde, artístico-cultural, judiciário, e outras áreas.  

O projeto também prevê autonomia para as instituições privadas e públicas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal organizarem as avaliações práticas, desde que observem os critérios estabelecidos e as legislações vigentes.  

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Além disso, estabelece que as instituições deverão assegurar às pessoas surdas e surdocegas a eficácia e qualidade na comunicação, informação e educação, por meio dos serviços de tradução, interpretação e guia-interpretação. 

De acordo com Arns, os requisitos previstos na legislação têm se mostrado insuficientes para garantir a qualidade e eficiência necessárias ao exercício profissional. 

Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência destacou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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