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CDH aprova indicação ao governo de regulamentar SAC para idosos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) relatório do senador Weverton (PDT-MA) que converte o PL 2.001/2022 em indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo. O projeto do ex-senador Lasier Martins (RS) regula o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) telefônico voltado ao idoso. O texto será votado agora pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). 

A indicação apresentada por Weverton sugere ao Ministério da Saúde a regulamentação do serviço de atendimento telefônico destinado ao idoso beneficiário de plano privado de assistência à saúde. De acordo com o texto, o serviço deve garantir acesso ininterrupto a atendimento humano, que deverá ser prestado de forma acessível, acolhedora e compatível com as necessidades do idoso. 

Weverton afirma que as medidas previstas no projeto já estão regulamentadas por legislações infralegais, ou seja, aquelas que estão abaixo das leis, como o Decreto 11.034, de 2022, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). O senador também ressalta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui norma específica sobre o tema, que aborda, entre outros assuntos, sobre condições de funcionamento do atendimento telefônico nas operadoras de planos de saúde. 

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O relator destaca ainda que a competência para regular o funcionamento dos canais de atendimento das operadoras de planos de saúde é da ANS e que, por isso, entende que a proposta deve ser encaminhada ao Poder Executivo por meio de indicação. Segundo ele, a medida representa uma contribuição ao processo regulatório feito pela ANS.

O PL 2.001/2022 alterava o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para assegurar que idosos beneficiários de plano ou seguro de assistência à saúde pudessem obter, por meio do SAC telefônico, informações sobre os serviços contratados. O projeto estabelecia que o atendimento deveria ser célere, seguro, transparente e eficiente, observando condições mínimas, como a gratuidade do serviço, disponibilidade ininterrupta — 24 horas por dia, sete dias por semana — e a garantia de contato direto com atendente humano sem a exigência prévia de fornecimento de dados. Além do SAC telefônico, o projeto também previa que as seguradoras ou operadoras de saúde disponibilizassem outros canais de atendimento ao idoso. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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