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CDH aprova uso de fundos partidário e eleitoral para enfrentar calamidades

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) uma sugestão popular para permitir o uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral para atender a calamidades públicas. A matéria recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, e deve tramitar no Senado como um projeto de lei.

A sugestão (SUG 8/2020) teve o apoio de mais de 21 mil cidadãos no portal e-Cidadania. Originalmente, o texto propunha o uso imediato dos recursos do Fundo Partidário no combate à pandemia de covid-19 e no atendimento às necessidades emergenciais da saúde pública.

Com o fim da pandemia, Damares Alves entende que a proposta poderia ter um alcance mais permanente. No seu substitutivo, ela sugere que os partidos políticos, de forma voluntária, renunciem total ou parcialmente a recursos dos fundos partidário e eleitoral para direcioná-los ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

— A destinação voluntária de recursos que, muitas vezes, são alvo de críticas pela sociedade para fins de financiamento político, para áreas essenciais como saúde e assistência em calamidades, demonstrará um compromisso genuíno dos partidos com as necessidades mais prementes da população. Isso contribuirá para a reconstrução da confiança nas instituições políticas e para uma percepção mais positiva sobre o uso dos recursos públicos — disse a relatora.

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De acordo com o relatório, a renúncia deve ser formalizada pela direção nacional de cada legenda e comunicada à Justiça Eleitoral. O repasse dos valores ao Funcap seria feito diretamente pela União, de forma a garantir agilidade no uso dos recursos em situações de emergência.

A nova regra seria aplicável não apenas a pandemias, mas a qualquer tipo de calamidade pública, como desastres ambientais e emergências de saúde pública. Além disso, a proposta permite que os partidos indiquem expressamente a destinação dos valores renunciados, algo que a legislação atual não prevê de forma clara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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