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POLITÍCA NACIONAL

CDH fará audiência pública sobre busca pela paz no Oriente Médio

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A instabilidade política e social no Oriente Médio será discutida em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), em data a ser agendada. O requerimento para o debate (REQ 30/2025 – CDH) foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aprovado pelo colegiado nesta quarta-feira (9).

O parlamentar argumenta que os conflitos naquela região têm sido um dos maiores desafios geopolíticos da atualidade, afetando não só a segurança regional, mas também repercutindo globalmente.

“A busca pela paz nesse território é um tema urgente e de extrema relevância, que merece a atenção do Congresso Nacional, visto que está diretamente ligado aos interesses de segurança, estabilidade e desenvolvimento no Brasil e no mundo”, afirma Girão no requerimento.

Segundo ele, os diálogos de paz são fundamentais para promover a resolução de conflitos e a construção de um ambiente de coexistência pacífica entre os diversos povos e nações daquela região. Por isso, afirma, a audiência pública é imprescindível para debater perspectivas e estratégias que o Brasil pode adotar, tanto no âmbito diplomático quanto no apoio humanitário, com vistas à promoção da paz e da estabilidade na região.

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Para participar do debate, Girão propõe que sejam convidados representantes do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Confederação Israelita do Brasil e da Federação Árabe Palestina do Brasil. A data ainda será definida pela comissão.

Daniel Silveira

A CDH também aprovou nesta quarta-feira outro requerimento de Eduardo Girão (REQ 31/2025 – CDH) para a realização de diligência externa ao local em que o ex-deputado Daniel Silveira cumpre pena, em regime semiaberto. O objetivo, segundo o senador, é ajudar a garantir a observância dos direitos do ex-deputado.

Silveira foi preso em 16 de fevereiro de 2021, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após a divulgação de um vídeo no qual o ex-deputado faz declarações contra integrantes da Corte.

Girão relata que, após a prisão, Silveira foi colocado em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Depois de oito meses o STF revogou a prisão domiciliar e impôs medidas cautelares, incluindo a proibição de uso de redes sociais e a restrição de contato com outros investigados. Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, por ameaça ao Estado democrático de direito e coação, mas recebeu indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2023, voltou a ser preso, e atualmente cumpre a pena em Magé (RJ).

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“Embora tenha recebido um indulto presidencial, em maio de 2023 o STF anulou essa decisão”, argumenta Girão, defendendo que a CDH visite o ex-deputado com o intuito de avaliar suas condições e garantir o respeito aos direitos constitucionais. A data da diligência ainda não foi agendada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

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Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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