POLITÍCA NACIONAL
CDH: projeto endurece penas para quem fornecer cigarros eletrônicos a menores
POLITÍCA NACIONAL
Em reunião nesta quarta-feira (28), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece a pena para quem vender ou oferecer cigarros, inclusive eletrônicos, para crianças ou adolescentes. Agora esse projeto (PL 6.161/2023) segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor da proposta é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Em seu parecer, a relatora da matéria na CDH, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), sugeriu alterações no texto, que foi aprovado na forma de um substitutivo.
A pena base é prevista é de dois a seis anos de reclusão (forma de prisão mais rigorosa) para quem fornecer o produto a menor de idade, mesmo que gratuitamente. Para determinar essa pena, a proposta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente prevê detenção (prisão menos rigorosa) de dois a quatro anos para quem fornecer “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Ao ressaltar que o projeto é importante para o combate do consumo de cigarros eletrônicos, Ivete da Silveira apontou a alta popularidade que esses produtos, mesmo proibidos, têm entre os adolescentes.
— Os cigarros eletrônicos representam um risco ainda mais grave [que os cigarros tradicionais], justamente por se apresentarem com uma falsa aparência de modernidade e menor dano. Sob alegações enganosas de que são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais ou de que seu uso é algo “estiloso” ou socialmente aceito, muitos adolescentes acabam experimentando esses produtos e se tornando dependentes desses dispositivos. O acesso a esses produtos é fácil, já que os infratores que comercializam os cigarros sabem exatamente onde estar: próximos a escolas, praças, parques, festas e outros espaços com grande circulação de jovens.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que os efeitos desse consumo só serão sentidos pelos serviços públicos de saúde no futuro, em razão dos danos respiratórios que podem causar nos usuários.
— Daqui a uns 20 anos é que vamos ter a fatura de tudo isso. Aí o poder público vai ter de arcar com mais tratamento, mais hospitais, mais médicos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem alertando para o aumento do uso de cigarros eletrônicos entre jovens em todas as regiões em que a OMS atua.
— O Randolfe coloca [na justificativa do projeto] que dados da OMS apontam que adolescentes de 13 a 15 anos estão usando mais cigarros que adultos. Só por isso temos de criminalizar.
Aumento de pena
O projeto prevê o aumento da pena entre um sexto a dois terços quando o crime for cometido com violência, grave ameaça ou emprego de intimidação. Também prevê o mesmo quando ficar evidenciado que o produto tem procedência de contrabando internacional ou quando o crime for praticado por pessoas no desempenho de seu poder familiar (por exemplo, pais fornecendo cigarros aos filhos), de missão educacional (professores em relação a estudantes), de função pública ou de vigilância.
Além da prisão, o texto determina que quem cometer esse crime pagará multa, cujo valor pode variar entre R$ 1.200 mil e R$ 2 mil por dia, além de perder bens e valores utilizados na prática criminosa. De acordo com a proposta, os recursos assim obtidos irão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que foi cometido o crime.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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