POLITÍCA NACIONAL
CDH: projeto endurece penas para quem fornecer cigarros eletrônicos a menores
POLITÍCA NACIONAL
Em reunião nesta quarta-feira (28), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece a pena para quem vender ou oferecer cigarros, inclusive eletrônicos, para crianças ou adolescentes. Agora esse projeto (PL 6.161/2023) segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor da proposta é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Em seu parecer, a relatora da matéria na CDH, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), sugeriu alterações no texto, que foi aprovado na forma de um substitutivo.
A pena base é prevista é de dois a seis anos de reclusão (forma de prisão mais rigorosa) para quem fornecer o produto a menor de idade, mesmo que gratuitamente. Para determinar essa pena, a proposta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente prevê detenção (prisão menos rigorosa) de dois a quatro anos para quem fornecer “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
Ao ressaltar que o projeto é importante para o combate do consumo de cigarros eletrônicos, Ivete da Silveira apontou a alta popularidade que esses produtos, mesmo proibidos, têm entre os adolescentes.
— Os cigarros eletrônicos representam um risco ainda mais grave [que os cigarros tradicionais], justamente por se apresentarem com uma falsa aparência de modernidade e menor dano. Sob alegações enganosas de que são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais ou de que seu uso é algo “estiloso” ou socialmente aceito, muitos adolescentes acabam experimentando esses produtos e se tornando dependentes desses dispositivos. O acesso a esses produtos é fácil, já que os infratores que comercializam os cigarros sabem exatamente onde estar: próximos a escolas, praças, parques, festas e outros espaços com grande circulação de jovens.
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que os efeitos desse consumo só serão sentidos pelos serviços públicos de saúde no futuro, em razão dos danos respiratórios que podem causar nos usuários.
— Daqui a uns 20 anos é que vamos ter a fatura de tudo isso. Aí o poder público vai ter de arcar com mais tratamento, mais hospitais, mais médicos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem alertando para o aumento do uso de cigarros eletrônicos entre jovens em todas as regiões em que a OMS atua.
— O Randolfe coloca [na justificativa do projeto] que dados da OMS apontam que adolescentes de 13 a 15 anos estão usando mais cigarros que adultos. Só por isso temos de criminalizar.
Aumento de pena
O projeto prevê o aumento da pena entre um sexto a dois terços quando o crime for cometido com violência, grave ameaça ou emprego de intimidação. Também prevê o mesmo quando ficar evidenciado que o produto tem procedência de contrabando internacional ou quando o crime for praticado por pessoas no desempenho de seu poder familiar (por exemplo, pais fornecendo cigarros aos filhos), de missão educacional (professores em relação a estudantes), de função pública ou de vigilância.
Além da prisão, o texto determina que quem cometer esse crime pagará multa, cujo valor pode variar entre R$ 1.200 mil e R$ 2 mil por dia, além de perder bens e valores utilizados na prática criminosa. De acordo com a proposta, os recursos assim obtidos irão para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que foi cometido o crime.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


