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CDH terá audiência pública sobre violência contra jornalistas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (20) requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para a realização de audiência pública sobre violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil (REQ 90/2025 – CDH). A data do debate e a lista de convidados ainda serão divulgadas pela comissão.

O objetivo da audiência é debater o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) sobre casos de violência contra profissionais da imprensa entre 2018 e 2024. Os dados foram citados por Paim em seu relatório à CDH. Segundo o levantamento, o número de incidentes caiu 20,44% em 2024, totalizando 144 episódios, contra 181 em 2023. Apesar da redução, o cenário continua preocupante, pois o total ainda supera os 135 casos registrados em 2018, afirma o senador.

— É fundamental debater essa epidemia de violência que atinge os profissionais da imprensa e buscar soluções efetivas para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação — afirmou Paim, destacando que a violência contra jornalistas representa um ataque direto à democracia.

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Segundo a Fenaj, os jornalistas sofreram, em média, uma agressão a cada dois dias e meio em 2024. Os principais tipos de violência incluem agressão física (20,83%), assédio judicial (15,97%) e ameaças verbais ou virtuais (10,42% e 8,33%, respectivamente). O assédio judicial, que consiste no uso da Justiça como forma de intimidação e censura, figura entre as práticas mais graves.

Embora não tenham sido registradas mortes de jornalistas em 2024, a Fenaj alerta para a continuidade de ataques físicos, simbólicos e digitais, especialmente contra mulheres jornalistas. O relatório também indica que mais de 40% dos casos envolveram políticos, assessores ou apoiadores de mandatos públicos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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