POLITÍCA NACIONAL
CDH terá audiência pública sobre violência contra jornalistas
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (20) requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para a realização de audiência pública sobre violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil (REQ 90/2025 – CDH). A data do debate e a lista de convidados ainda serão divulgadas pela comissão.
O objetivo da audiência é debater o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) sobre casos de violência contra profissionais da imprensa entre 2018 e 2024. Os dados foram citados por Paim em seu relatório à CDH. Segundo o levantamento, o número de incidentes caiu 20,44% em 2024, totalizando 144 episódios, contra 181 em 2023. Apesar da redução, o cenário continua preocupante, pois o total ainda supera os 135 casos registrados em 2018, afirma o senador.
— É fundamental debater essa epidemia de violência que atinge os profissionais da imprensa e buscar soluções efetivas para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação — afirmou Paim, destacando que a violência contra jornalistas representa um ataque direto à democracia.
Segundo a Fenaj, os jornalistas sofreram, em média, uma agressão a cada dois dias e meio em 2024. Os principais tipos de violência incluem agressão física (20,83%), assédio judicial (15,97%) e ameaças verbais ou virtuais (10,42% e 8,33%, respectivamente). O assédio judicial, que consiste no uso da Justiça como forma de intimidação e censura, figura entre as práticas mais graves.
Embora não tenham sido registradas mortes de jornalistas em 2024, a Fenaj alerta para a continuidade de ataques físicos, simbólicos e digitais, especialmente contra mulheres jornalistas. O relatório também indica que mais de 40% dos casos envolveram políticos, assessores ou apoiadores de mandatos públicos.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



