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CDR aprova criação da Rota Turística Judaica no Rio Grande do Sul

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (9), projeto que cria a Rota Turística Judaica, no Rio Grande do Sul, abrangendo os municípios de Quatro Irmãos, Jacutinga e Erebango. 

O PL 4.319/2024, do senador Jorge Seif (PL-SC), recebeu voto favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), e segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto foi lido pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Entre os objetivos da proposta estão: 

  • desenvolvimento do potencial turístico;
  • fomento ao empreendedorismo e à inovação nas atividades turísticas;
  • promoção do crescimento econômico local, sustentável e inclusivo; e
  • valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da imigração.

De acordo com o texto, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo. 

Na avaliação de Jorge Seif, que é vice-presidente da CDR, o Polo de Turismo Histórico Judaico já se consolidou na região. O senador conta que, no fim do século 19 e início do século 20, famílias judias emigraram para a região buscando fugir da pobreza, da perseguição e do antissemitismo. Segundo o senador, no local é possível visitar diversas edificações que guardam a memória dos acontecimentos e usufruir da gastronomia típica do Oriente Médio com componentes judaicos. 

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Augusta ressalta a importância de “reconhecer e valorizar a história e a cultura da imigração judaica no Rio Grande do Sul, o que contribui para a diversidade cultural do país”. A relatora destaca que a criação da rota turística se alinha à Lei Geral do Turismo, que incentiva todas as formas de turismo, além de promover o crescimento das regiões envolvidas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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