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POLITÍCA NACIONAL

CDR aprova criação de duas novas rotas turísticas em Tocantins

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Tocantins deve ganhar duas novas rotas turísticas reconhecidas por lei federal. A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (4), em decisão terminativa, os Projetos de Lei 1.778/2023 e 1.779/2023, ambos de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

As propostas, relatadas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), criam a Rota Turística do Capim Dourado e a Rota Turística das Serras Gerais do Tocantins, e seguem agora para sanção presidencial.

As rotas integram a estratégia de regionalização do turismo e terão acesso ao apoio de programas oficiais voltados à estruturação, promoção e gestão de seus atrativos.

A Rota do Capim Dourado abrange municípios como Mateiros, São Félix, Ponte Alta, Novo Acordo, Almas e Lagoa do Tocantins, entre outros. O destino turístico destaca o capim dourado como símbolo cultural e econômico da região.

Já a Rota das Serras Gerais reúne cidades como Dianópolis, Arraias, Taguatinga e Natividade, reconhecidas pelo patrimônio natural e histórico que atrai visitantes em busca de turismo de aventura, natureza e cultura.

Dorinha destacou que as duas rotas representam oportunidades concretas de desenvolvimento regional.

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— A expansão do turismo por meio da criação dessas rotas tem o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico e social, com o estímulo de novos negócios, geração de empregos e renda e, consequentemente, melhoria da qualidade de vida da população local — afirmou.

No caso da Rota do Capim Dourado, Dorinha ressaltou a importância de preservar e valorizar as comunidades que vivem do artesanato e do turismo de base comunitária.

— O capim dourado representa não apenas o sustento das comunidades, mas também um símbolo da cultura quilombola e do patrimônio natural do Jalapão — observou.

Sobre a Rota das Serras Gerais, a senadora destacou o papel do projeto na consolidação da identidade regional e na ampliação das oportunidades de empreendedorismo.

— A região reúne atrativos naturais e culturais expressivos e apresenta grande potencial de gerar emprego e renda. O projeto fortalece a governança local ao articular programas de regionalização do turismo e amplia as condições de acesso a recursos e apoio técnico — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

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Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

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Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

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A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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