POLITÍCA NACIONAL
CDR aprova reconhecimento de empresas de turismo receptivo; texto vai ao Plenário
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo (PL 4.099/2023). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a sua visita, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços.
O projeto, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), recebeu parecer favorável da relatora da matéria na CDR, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A relatora fez modificações na proposta, que foi aprovada pela comissão na forma de um substitutivo (texto alternativo).
Durante a reunião da CDR nesta terça, o parecer de Ana Paula foi lido pela presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O projeto
Antes de ser modificada, a proposta incluía as agências de turismo receptivo entre as modalidades de agência de turismo previstas na legislação. O texto especificava as atividades adicionais que poderiam ser executadas por essas empresas — como recepção, transferência e assistência ao turista na cidade de destino.
Além disso, o projeto permitia que as agências de viagens (ou aquelas de viagens e turismo já registradas) optassem por se enquadrar como agência de turismo receptivo.
O texto prevê alterações na Lei 12.974, de 2014, que trata das atividades das agências de turismo. Mas vários trechos dessa norma foram revogados pela Lei 14.978, de 2024 — que foi publicada depois da apresentação do projeto.
Foram revogadas, por exemplo, a autorização para empresas exercerem outras atividades e a possibilidade de as agências de turismo serem classificadas em agências de viagens ou em agências de viagens e turismo.
Por causa disso, o substitutivo de Ana Paula Lobato altera a Lei 12.974 apenas para incluir a definição das empresas de turismo receptivo.
O substitutivo
De acordo com o substitutivo, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:
- atividades de recepção e acolhimento de turistas;
- serviços de traslado e transporte local;
- elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
- assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência no local.
— Essa inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o substitutivo promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável — declarou Dorinha ao ler o parecer de Ana Paula.
Outra norma modificada é a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). O substitutivo autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).
O parecer também destaca a importância da proposta para as agências de turismo receptivo que geram empregos diretos e indiretos, como os dos guias locais e motoristas.
— Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. Trata-se de um claro incentivo ao empreendedorismo regional. Em suma, a medida é simples em sua forma, mas profunda em seus efeitos positivos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo — disse Dorinha ao ler o parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

