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CE aprova nome de Frei Orlando no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) a inclusão do nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, serviu como Capitão Capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial. É o patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército.

O Projeto de Lei (PL) PL 1.076/2023, que determina a homenagem, teve relatório favorável do senador Flávio Arns (MDB-AM), e segue para análise do Plenário. O texto é do deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF). 

Arns explica que, em São João Del-Rei (MG), Frei Orlando se dedicou ao magistério no Colégio Santo Antônio e desenvolveu intensa atuação social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, obra assistencial voltada aos pobres, para a qual contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria.

O relator informa que Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente, quando foi atingido por disparo acidental. Ele faleceu em solo italiano aos 32 anos.

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Para Arns, o papel de Frei Orlando junto ao Exército transcendeu a dimensão formal do ofício religioso.

— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou o relator no parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome e homenageia os brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa e construção do país, com dedicação e heroísmo excepcionais. Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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