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CE avalia política contra segregação de aluno bolsista em escola privada

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No retorno às atividades neste segundo semestre, a Comissão de Educação (CE) reúne-se terça-feira (5), às 10h, para análise de cinco itens. Entre eles, está o projeto de lei que obriga instituições privadas de ensino que ofereçam bolsas de estudos a terem uma política inclusiva dos alunos bolsistas.

O PL 3.611/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), quer garantir igualdade de condições entre os estudantes, para que não ocorram práticas de segregação de alunos bolsistas. Para isso, faculdades ou escolas privadas não poderão oferecer tratamento diferenciado a alunos pagantes e bolsistas, que deverão participar das mesmas turmas e atividades acadêmicas.

Na CE, a matéria é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Favorável à proposta, o senador apresentou substitutivo (texto alternativo) que, se aprovado, deverá passar por novo turno de votação no colegiado.

Ancine

Também está na pauta da comissão a análise da indicação do nome de Patrícia Barcelos para exercer o cargo de diretora da Agência Nacional do Cinema (Ancine), na vaga decorrente do término do mandato de Tiago Mafra dos Santos.

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A mensagem presidencial com a indicação (MSF 81/2024) tem a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com o relator, a indicada apresentou argumentação que “demonstra afinidade técnica, intelectual e moral com as funções da Diretoria da Ancine, destacando sua experiência no setor público e sua atuação em projetos de formação audiovisual e promoção de direitos humanos por meio da cultura”.

Cultura nacional

A CE vota pode votar ainda três projetos de lei para reconhecer como manifestação da cultura nacional a Festa de San Gennaro, na cidade de São Paulo (PL 99/2023), e a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa (PL 2.374/2022) e o Carnaval de Salvador (PL 4.191/2023), ambos na Bahia. Os projetos receberam pareceres favoráveis dos respectivos relatores: Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Augusta Brito (PT-CE) e Jussara Lima (PSD-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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