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CEsp avalia proposta de campanhas sobre violência contra a mulher

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A Comissão de Esporte (CEsp) analisa nesta quarta-feira (26), a partir das 10h30, o projeto de lei que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a violência contra a mulher em arenas esportivas e transmissões de eventos (PL 4.842/2023).

A proposta, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), altera a Lei 14.448, de 2022, para determinar que eventos com público superior a 10 mil pessoas exibam campanhas educativas sobre o tema.

O texto já foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável com uma emenda. Na CEsp, a relatoria está a cargo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que recomenda a aprovação do projeto — com a emenda incorporada na CDH.

Além desse projeto, a comissão analisará o PL 4.439/2024, da senadora Leila Barros, que inclui na Lei Geral do Esporte a obrigatoriedade de cursos e programas de conscientização dos atletas em formação sobre a duração da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para a transição profissional. O relator dessa matéria, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável à iniciativa.

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Ambos os projetos serão votados em caráter terminativo e, caso aprovados, seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados.

A pauta da Comissão de Esporte inclui ainda dois requerimentos: um da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que pede a avaliação do Programa Paradesporto Brasil em Rede, voltado ao acesso ao esporte para pessoas com deficiência (REQ 6/2025-CEsp), e outro da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que solicita a análise do Programa Segundo Tempo como política pública para inclusão esportiva de crianças e adolescentes (REQ 7/2025-CEsp).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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