POLITÍCA NACIONAL
CEsp: relatório aponta falta de recursos e baixa adesão ao Programa Segundo Tempo
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Apenas dois municípios participaram do Programa Segundo Tempo — que promove o esporte entre jovens em situação de vulnerabilidade — em 2025, reflexo da falta de orçamento e de acordos de longo prazo com a União. A conclusão é do relatório da Comissão de Esporte do Senado (CEsp) que avalia o programa. O relatório foi aprovado nesta quarta-feira (4).
Presidente da CEsp, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a falta de conexão entre o governo federal e os diretores das escolas fez o programa perder força. Essa política pública existe desde 2003.
— Lá atrás era perfeito. Tive a oportunidade de acompanhar em 2010, 2012… Houve uma desconexão geral entre o Ministério do Esporte, diretores de escolas e professores. Lá atrás [o programa] abrigou inúmeros jovens, principalmente no contraturno.
Veja aqui o relatório completo.
Recomendações
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), responsável pelo relatório, sugere 15 iniciativas para que o Poder Executivo e o Congresso Nacional reforcem o Programa Segundo Tempo.
Para o Poder Executivo, a relatora propõe não contingenciar despesas do programa (prática em que o governo barra gastos para alcançar a meta fiscal). De acordo com o relatório, a preocupação com a questão fiscal “congelou” o programa em 2023 e 2024, o que atenderia mais de 2 mil municípios.
O documento também destaca que, em 2025, o valor disponível permitiria que 24 municípios participassem do programa, mas 22 deles não cumpriam as regras para receber recursos federais.
Entre as recomendações que Teresa faz ao governo estão:
- regulamentar o uso de recursos da loteria pelo Ministério do Esporte (que podem chegar a R$ 3 bilhões “parados”);
- construir mais quadras esportivas nas escolas públicas — apenas 38% das escolas possuem estrutura do tipo, aponta o relatório, com base no Censo Escolar de 2024.
A relatora também defende a retomada da capacitação de professores de educação física e de outros profissionais envolvidos no Programa Segundo Tempo.
— Entre os méritos do programa, destacam-se o foco em populações vulneráveis, a articulação entre esporte, educação e cidadania, e a produção de materiais didáticos. Há mais de 30 obras didáticas publicadas ao longo de duas décadas — ressaltou ela.
A CEsp pretende incentivar o Congresso Nacional a acompanhar gastos e ações do programa e fiscalizar a implementação do Sistema Nacional do Esporte previsto na Lei Geral do Esporte. Segundo Teresa, esse sistema facilitará acordos mais sólidos e repasses entre União e municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas
Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).
De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).
Parecer
Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.
— Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.
Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


