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POLITÍCA NACIONAL

CI aprova fim da preferência da Petrobras no pré-sal e flexibiliza exploração

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, que retira da Petrobras o direito de preferência nos leilões de blocos de petróleo sob o regime de partilha de produção no pré-sal.

A proposta também transfere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a prerrogativa de definir, caso a caso, se a exploração será feita pelo regime de partilha ou concessão. O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto, de autoria do ex-senador José Serra, promove uma mudança significativa no marco legal do setor petrolífero ao ampliar a concorrência nos leilões e flexibilizar as regras de exploração.

Para Marcos Rogério, a proposta busca corrigir distorções e ampliar a competitividade.

— Se a mudança de regime de partilha para concessão viabilizar o aproveitamento desses blocos “encalhados”, ganham todos: União, estados, trabalhadores e empresas. Trata-se de transformar petróleo enterrado em riqueza de fato — afirmou.

Alterações

A principal mudança é a revogação do artigo da Lei 12.351, de 2010, que garantia à Petrobras o direito de preferência com 30% de participação nos consórcios e a prerrogativa de operar os blocos licitados, mesmo sem apresentar a melhor oferta. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) defendeu a aprovação da proposta.

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— Todas as vezes em que se fala sobre isso há inúmeras preocupações ambientais, mas temos tecnologias, das melhores do planeta, para que possamos explorar esse petróleo e trazer riqueza para o país. Esse projeto melhora o que tem sido feito, para que possamos partilhar a riqueza do petróleo com mais equilíbrio — argumentou.

Para ele, a medida representa avanço não apenas econômico, mas estratégico, ao permitir que a União escolha a forma mais vantajosa de exploração para cada bloco. O projeto determina que o CNPE, assessorado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), avalie o modelo mais adequado — partilha ou concessão — com base em critérios técnicos, geológicos e de retorno social.

Ao apresentar o relatório, Marcos Rogério destacou o impacto da atual política sobre a atratividade das licitações.

— As últimas rodadas de partilha de produção têm registrado baixa adesão. A alteração legal pode impulsionar a competitividade e garantir melhores resultados para o país — ponderou.

De acordo com o senador, a proposta aprovada contribui para modernizar o setor e trará novos elementos para a discussão sobre a exploração do pré-sal, em especial na chamada Margem Equatorial.

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— Estamos destravando um tema essencial ao desenvolvimento nacional — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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