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Cinco medidas provisórias perdem a validade

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MP 1.267/2024

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de cinco medidas provisórias que tramitavam no Congresso Nacional há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

Três medidas provisórias (MPs) abriam crédito extraordinário a órgãos do Poder Executivo. A MP 1.264/2024 liberava R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa repatriar brasileiros residentes em regiões de conflito no Líbano. A matéria perdeu a eficácia no dia 20 de março.

A MP 1.270/2024 destinava R$ 87 milhões para ações emergenciais do Ministério da Integração em municípios afetados pela seca, incêndios florestais e chuvas intensas. A medida perdeu a validade em 2 de abril.

A MP 1.269/2024 previa R$ 5 bilhões em operações de crédito para o enfrentamento de calamidades públicas no Rio Grande do Sul. A proposição caducou em 1º de abril.

O presidente Davi Alcolumbre também declarou o fim da vigência da MP 1.267/2024, que incluía no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) micros e pequenas empresas afetadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. A matéria perdeu a eficácia no dia 28 de março.

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Já a MP 1.266/2024 prorrogava a suspensão de tributos nos regimes aduaneiros especiais de drawback. O texto deixou de vigorar no dia 24 de março.

Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez. Caso o Congresso Nacional não vote nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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