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Projeto que cria Estratégia Nacional de Saúde avança

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (ENSCEIS). Trata-se de uma política para garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos.

O PL 2.583/2020 recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora será analisado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Médico por formação, Carvalho afirmou que há uma alta expectativa da sociedade pela aprovação da matéria, especialmente após a epidemia de covid-19 que atingiu todo o planeta entre 2020 e 2023. Além disso, o relator considerou que o projeto “preenche uma lacuna de ausência de legislação” sobre o assunto no país.

Apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde e estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde.

O objetivo da proposição é assegurar condições adequadas para a execução das ações e serviços de saúde, para incentivar a geração de empregos qualificados e para a inovação; reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior e promover a autonomia estratégica do país no setor.

A proposta define conceitos fundamentais como produto estratégico de saúde (PES), componente tecnológico crítico (CTC), insumo farmacêutico ativo (IFA) e empresa estratégica de saúde (EES), entre outros.

Rogério justificou a abrangência da proposta destacando que “a promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação constitui dever do Estado”.

O senador também apontou que “a pesquisa tecnológica deve se voltar preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional”.

Diretrizes

A estratégia terá como diretrizes o fortalecimento do SUS, a garantia de acesso a tecnologias de saúde, a capacitação de recursos humanos, a prevenção e combate a epidemias, o incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos, a inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras e o uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

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Os objetivos incluem reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS, ampliar o acesso universal à saúde, impulsionar a pesquisa e a inovação, modernizar o parque industrial da saúde, alcançar autossuficiência na cadeia produtiva, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o projeto, as empresas que desejarem se qualificar como EES deverão atender a condições mínimas, como:

Ter como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde; dispor, no país, de instalação industrial para fabricação de PES; apresentar histórico de atividade produtiva e de inovação; e ter capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Além disso, o texto passa a exigir que essas empresas demonstrem capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória para implantar, operar ou expandir parque industrial destinado à execução de plano estratégico produtivo em saúde, também por meio de arranjos produtivos ou parcerias tecnológicas.

Já o credenciamento deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa de ofício ou a pedido caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O ato também definirá os requisitos técnicos e os procedimentos para comprovação e avaliação das condições exigidas.

O texto determina que seja discriminada a composição do preço de mercado, com indicação da parcela correspondente aos custos da transferência de tecnologia na forma de benefícios e despesas indiretas (BDI) e prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

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Ao fim da vigência da parceria, segundo o projeto, haverá avaliação técnica e financeira para verificar se a transferência de tecnologia foi concluída.

O projeto permite:

  • Contratações diretas com base na Nova Lei de Licitações;
  • Aplicação de margem de preferência para produtos nacionais;
  • Exigência de compensação tecnológica em compras de produtos importados; e
  • Aquisições centralizadas e consideração de financiamento como critério de escolha.

A referência à Nova Lei de Licitações foi ampliada no projeto para alcançar a legislação e as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Incentivos

As EES terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

Também poderão se beneficiar de alíquotas diferenciadas de importação, compatíveis com a competitividade da indústria nacional.

O projeto modifica:

  • A Lei 6.360, de 1976: altera o conceito de medicamento de referência, veda importações de produtos sem registro na Anvisa que já sejam fabricados por EES no Brasil e condiciona registro de fármacos à certificação de boas práticas; nessa hipótese de compra por organismo multilateral internacional, o fornecedor e o detentor do registro do produto deverão comprovar que estão em pleno exercício de seus direitos legais junto a esses organismos;
  • A Lei 14.133, de 2021: substitui expressões para ampliar hipóteses de contratação direta de PES; e
  • A Lei 8.080, de 1990: insere no campo de atuação do SUS a promoção do desenvolvimento tecnológico e produtivo do setor saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Revisão da lista de espécies invasoras ameaça agronegócio, alertam debatedores

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Parlamentares e pesquisadores alertaram, nesta quarta-feira (20), para os impactos da revisão da lista nacional de espécies exóticas invasoras, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Eles participaram de reunião conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Segundo eles, o documento ameaça a produção de alimentos e o agronegócio porque classifica como invasoras espécies que são a base da economia nacional — como tilápia, eucalipto e braquiária —, sujeitando essas cadeias à perda de licenciamento e até à proibição de cultivo.

Durante a reunião, parlamentares defenderam a aprovação do Projeto de Lei 5900/25, que está pronto para a pauta do plenário. A proposta retira a exclusividade do Meio Ambiente sobre o tema e obriga uma manifestação prévia e vinculante de pastas como Agricultura e Pesca na elaboração dessas normas.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário: Mapa do Caminho – Biocombustíveis a rota mais curta. Dep. Pedro Lupion (REPUBLICANOS-PR)
Pedro Lupion criticou decisões que ignoram cadeias produtivas importantes no país

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do texto, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), criticou o fato de as decisões ambientais ignorarem a sobrevivência das cadeias produtivas.

“Se está na lista de exótica invasora e não se pode proliferar, quer dizer que não pode produzir tilápia. É brincar com a realidade do país, com a nossa balança comercial e com a geração de empregos”, disse.

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Na mesma linha, o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor do requerimento para o debate, argumentou que a revisão da lista ignora os prejuízos financeiros ao país. Segundo ele, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que elabora a lista, tem baixa representatividade do setor privado. Para o parlamentar, as proibições não podem analisar apenas o viés ecológico.

“A avaliação integrada dos impactos socioeconômicos, regulatórios e jurídicos é essencial para decisões regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas, sobretudo para espécies que são a base de cadeias produtivas que abastecem a sociedade e têm relevância socioeconômica para o Brasil”, pontuou Cobalchini.

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jaine Ariele Cubas, também reclamou do desequilíbrio na Conabio.

“O setor privado só tem duas cadeiras, que são a CNI e a CNA, enquanto ONGs e movimentos sociais têm 38% de assento. Então, a gente acha que tem um descompasso, a gente precisa trazer mais pessoas para esse debate, porque são espécies que têm impacto socioeconômico e precisam de mais estudos”, disse.

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Controle e barreiras naturais
O possível impacto da medida nas cadeias produtivas foi detalhado pelo chefe da Embrapa Pesca e Aquicultura, Roberto Flores. Ele alertou para os riscos de rotular peixes comerciais como invasores, de forma generalizada.

“O enquadramento amplo de espécies aquícolas de importância econômica sem a devida delimitação territorial, gradação de risco, diferenciação entre sistemas de cultivo e comprovação específica de impactos, pode produzir efeitos regulatórios relevantes sobre cadeias produtivas já submetidas a instrumentos próprios de controle”, explicou o pesquisador.

O pesquisador do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef), Paulo Henrique Miller, relatou experimentos que comprovam que pragas nativas — como as formigas saúvas e quem-quens — funcionam como uma barreira ecológica natural contra o avanço indesejado do eucalipto, uma das espécies na lista.

“Quando eu exponho o solo e coloco a semente, ela germina. Só que, após alguns dias, esse material desaparece. Por algum motivo, não só o eucalipto, mas outras espécies atraem a preferência da formiga. Então, esses materiais acabam sendo os preferidos e simplesmente somem ao longo do tempo”, detalhou o engenheiro florestal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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