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CMA vota regras para transporte aéreo de animais domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na terça-feira (1º), às 9h, para votar uma série de regras de segurança para o transporte de animais domésticos em voos comerciais (PL 13/2022). O projeto que trata do assunto é de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e conta com o apoio da relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).  

A matéria obriga as empresas aéreas que realizam o transporte de animais a oferecerem serviço de rastreamento, além de prever que cães e gatos sejam transportados em condições confortáveis e seguras para eles e para os passageiros. O projeto também estabelece que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano tenham veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais.

Margareth Buzetti afirma que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras e o crescimento das chamadas “famílias multiespécies” exigem normas claras e protetivas. O projeto trata de questões como responsabilidade civil da companhia aérea, responsabilidade do tutor e regras específicas para cães-guia.

A matéria tramita em conjunto com outros três projetos apresentados por senadores: o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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A relatora disse que decidiu “pela apresentação de substitutivo que incorpore os aspectos positivos” de cada projeto. Ela afirmou que optou por aspectos que incluam uma abordagem que preze, simultaneamente, pelo bem-estar animal e pela segurança de voo, além de condições sanitárias necessárias à aviação civil, em níveis técnico e operacional.  Se aprovado na CMA, o texto seguirá para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Inspiração

Os projetos dos senadores foram apresentados após a morte do cachorro Joca, em abril de 2024, extraviado em voo da companhia aérea Gol. O cão, da raça golden retriever, foi encontrado morto por seu tutor, João Fantazzini, no canil da empresa, no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP). O animal, que tinha cinco anos, deveria ter sido levado de São Paulo para Sinop (MT), mas, por um erro da companhia, foi enviado para Fortaleza (CE), onde ficou por horas sem água nem comida.

Outros projetos

Na mesma reunião, a CMA vai votar o projeto de lei que incentiva e promove a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar (PL 5.927/2023) e a sustação de um decreto que trata da cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura (PDL 577/2020).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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