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Comissão aprova acesso gratuito para pessoas com deficiência em eventos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura o ingresso gratuito de pessoas com deficiência e seus acompanhantes em locais como casas de show, cinemas, teatros e estádios.

O não cumprimento da gratuidade submeterá os responsáveis pelo evento a sanções previstas na legislação, como multa. Atualmente, as pessoas com deficiência e seus acompanhantes têm direito apenas à meia-entrada.

Pelo projeto aprovado, a gratuidade seguirá as seguintes regras:

  • os ingressos serão limitados a 10% da capacidade total do local do evento;
  • os bilhetes terão uma identificação clara;
  • as pessoas com deficiência deverão comprovar a condição por meio de laudo médico ou outro documento legalmente aceito.

Inclusão cultural
Por recomendação do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), foi aprovado um novo texto (substitutivo) elaborado por ele, englobando o PL 2172/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e dois apensados (PLs 3366/23 e 2718/24).

“A concessão de descontos em eventos culturais é instrumento que tem por objetivo favorecer a consolidação dos direitos culturais dos brasileiros, sendo, portanto, parte de uma política de inclusão cultural vigente no país”, disse.

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Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Cultura, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

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Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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